A Norte Energia, que administra a usina de Belo Monte, foi responsável por parte significativa da redução dos volumes de sobrecontratação das distribuidoras em 2016. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Leite, a hidrelétrica negociou com as distribuidoras, por meio do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD), cerca de 700 MW médios, dos 715 MW médios negociados na rodada de MCSD de agosto.

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A primeira rodada de MCSD havia registrado apenas cerca de 130 MW médios, somando um total de 845 MW médios de volumes retirados dos contratos. Segundo Leite, as negociações entre geradoras e distribuidoras, incluindo acertos bilaterais realizados anteriormente neste ano, resultaram em uma redução de contratos da ordem de 1 mil MW.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), responsável pela realização do MCSD, não divulgou o montante de energia negociado por geradora dentro do mecanismo, mas o presidente do conselho de administração da entidade, Rui Altieri, comentou que o aumento entre a primeira e a segunda rodada do MCSD teve influência de Belo Monte.

O MCSD possibilitou reduções contratuais para o período de julho a dezembro de 2016. Por meio do mecanismo, as distribuidoras declararam suas sobras e déficits, e as geradoras comunicaram a quantidade de energia fornecida que desejavam reduzir, especialmente em decorrência de atrasos nas obras. Em uma primeira fase, foram diminuídos os contratos das distribuidoras que possuem relação comercial com a usina participante. As sobras remanescentes foram utilizadas para trocas simples no mecanismo de compensação com as distribuidoras que declararam déficit.

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Esse mecanismo foi adotado como parte dos esforços que estão sendo feitos para reduzir a sobrecontratação das distribuidoras, isto é, os contratos de compra de energia que as concessionárias possuem em montante superior a 5% de sua demanda. No início do ano, falava-se em uma sobrecontratação de 13%, totalizando 113%. Atualmente, já há sinalizações de um nível de cerca de 107% ou até abaixo disso. Pelas regras do setor, as distribuidoras só podem repassar para a tarifa custos relativos à compra de 105% de sua demanda.

Além do MCSD, o governo também adotou outras medidas para a redução da sobrecontratação, como a flexibilização de regras para que as distribuidoras considerem como “exposição involuntária” o volume excedente correspondente a consumidores livres especiais que migraram para o mercado livre, entre outras.

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