A Norte Energia, que administra a usina de Belo Monte, foi responsável por parte significativa da redução dos volumes de sobrecontratação das distribuidoras em 2016. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Leite, a hidrelétrica negociou com as distribuidoras, por meio do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD), cerca de 700 MW médios, dos 715 MW médios negociados na rodada de MCSD de agosto.
A primeira rodada de MCSD havia registrado apenas cerca de 130 MW médios, somando um total de 845 MW médios de volumes retirados dos contratos. Segundo Leite, as negociações entre geradoras e distribuidoras, incluindo acertos bilaterais realizados anteriormente neste ano, resultaram em uma redução de contratos da ordem de 1 mil MW.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), responsável pela realização do MCSD, não divulgou o montante de energia negociado por geradora dentro do mecanismo, mas o presidente do conselho de administração da entidade, Rui Altieri, comentou que o aumento entre a primeira e a segunda rodada do MCSD teve influência de Belo Monte.
O MCSD possibilitou reduções contratuais para o período de julho a dezembro de 2016. Por meio do mecanismo, as distribuidoras declararam suas sobras e déficits, e as geradoras comunicaram a quantidade de energia fornecida que desejavam reduzir, especialmente em decorrência de atrasos nas obras. Em uma primeira fase, foram diminuídos os contratos das distribuidoras que possuem relação comercial com a usina participante. As sobras remanescentes foram utilizadas para trocas simples no mecanismo de compensação com as distribuidoras que declararam déficit.
Esse mecanismo foi adotado como parte dos esforços que estão sendo feitos para reduzir a sobrecontratação das distribuidoras, isto é, os contratos de compra de energia que as concessionárias possuem em montante superior a 5% de sua demanda. No início do ano, falava-se em uma sobrecontratação de 13%, totalizando 113%. Atualmente, já há sinalizações de um nível de cerca de 107% ou até abaixo disso. Pelas regras do setor, as distribuidoras só podem repassar para a tarifa custos relativos à compra de 105% de sua demanda.
Além do MCSD, o governo também adotou outras medidas para a redução da sobrecontratação, como a flexibilização de regras para que as distribuidoras considerem como “exposição involuntária” o volume excedente correspondente a consumidores livres especiais que migraram para o mercado livre, entre outras.