“Ao que parece, a nossa Belíndia – uma mistura de uma pequena porção da Bélgica com uma imensa maioria de indianos – expressão cunhada na década de 80, aprofunda-se com a insistência em não enfrentarmos a nossa questão social como caso de política – políticas públicas de inclusão social – e não como caso de polícia e direito penal.”
Este texto, de autoria de Lenio Streck e Morais, que aprendemos a admirar pela obra crítica e humanista que produzem, veio-nos de imediato à mente quando lemos em jornal de nosso Estado (em 11.06.02), manifestação de um ministro de Tribunal Superior, ao comentar a trágica morte (homicídio) do jornalista Tim Lopes (antes de mais nada ser humano, como outras tantas vítimas de homicídios tão bárbaros quanto), defendendo o recrudescimento do sistema penal, dando à previsão de penas mais severas a função de controle social e, conseqüentemente, da criminalidade.
A essa matéria, no mesmo dia, somou-se outra, agora oriunda de órgão estadual, dando conta de divulgar expressivo encolhimento da criminalidade no Estado do Paraná, baseada em índices estatísticos de criminalidade violenta (comparados em mesmo período do ano anterior), colhidos por aquele mesmo órgão. Afirmação, que também no mesmo veículo, foi comentada com reservas e precaução, por outro órgão estadual, agora, a Secretaria da Saúde.
Esta contraposição de informações (conflitantes) oriundas de fontes representativas, de forma ou outra, de segmentos importantes da estrutura estatal, nos remeteu também, talvez até de forma inconsciente, à releitura de Louk Hulsman.
Como o intuito deste breve ensaio é fomentar o debate sobre o tema, trazemos aqui algumas de suas posições.
Trata Hulsman de fenômeno rotulado por certas escolas criminológicas, de “cifra negra da criminalidade”, enquanto “volume considerável de acontecimentos criminalizáveis que não são perseguidos […] o que torna difícil fornecer números precisos neste campo e, os que aparecem, não são geralmente confiáveis. O sistema penal, longe de funcionar na totalidade dos fatos em que teria competência para agir, funciona em um ritmo extremamente reduzido”. Para ele, isso abala a noção ontológica de crime, na medida em que “todos os princípios ou valores sobre os quais tal sistema se apóia (igualdades dos cidadãos, a segurança, o direito à justiça, etc…) são radicalmente deturpados, na medida em que só se aplicam àquele número ínfimo de situações que são os casos registrados”. Como solução ao ineficiente sistema, sugere sua abolição.
Se nos parece que menos casos serão conhecidos pelo poder público ou registrados junto ao Estado, quanto menor for a confiança da população na capacidade estatal em resolver conflitos, promover o funcionamento do sistema penal, a justiça social e a segurança pública, o que desde logo serve a, como fez a Secretaria de Estado da Saúde Pública: receber dados estatísticos com certa reserva.
Não nos propomos neste momento a questionar políticas públicas de forma pontual, ou buscar entender o fundamento das penas, do sistema penal, ou a louvar o abolicionismo de Hulsman, até porque pensamos que a solução por ele apontada não seja a melhor. O que não leva a questionar seus argumentos, ao contrário, até mesmo pela possibilidade de constatação evidente que encerram.
Impende, isto sim, alertar para que a sensação de insegurança que possa portar tanto a dúvida sobre os dados estatísticos, como a também imediata constatação de alarmante situação que traduzem (ainda que possam eventualmente ser menores do que aqueles tomados por parâmetro de comparação, o que não serve para legitimá-los). Sensação esta que possibilita raciocínios que, na forma utilitarista de Bentham (que já serviu a justificar retoricamente atrocidades praticadas por regimes totalitários), tentam justificar o aumento de penas como solução a problemas que, se assim tratados, continuarão a aprofundar os estigmas de nossa Berlindia, impondo vida ao significante pelo pretendido significado, como diria Jacinto Nelson de Miranda Coutinho.
Luís Fernando Viana Artigas Junior
é delegado de polícia adjunto da Delegacia de Crimes contra a Administração Pública. Pós-graduado em Ciências Penais pela PUCPR. E-mail: artigasjr@onda.com.br