Todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detêm ativos (dinheiro ou bens) superiores a US$ 100 mil no exterior, terão prazo entre 10 de março (depois de amanhã) e 31 de maio para fazer a Declaração Eletrônica dos Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
A informação foi transmitida hoje pelo chefe do Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio do Banco Central, Sidinei Corrêa Marques. Segundo ele, será o quarto ano que o BC faz a exigência, com o objetivo de complementar a contabilidade do total de ativos e passivos (créditos e débitos) externos do país.
Essa posição, segundo ele, "permite saber, de forma ampla e detalhada, as riquezas que o Brasil possui lá fora", que somavam US$ 82,692 bilhões em 2003, de acordo com as 10.622 declarações registradas pelo BC no ano passado (ano-base 2003). esse total representou um aumento de 14,33% em relação ao registrado no ano anterior (ano-base 2002).
Iniciada em 2002, a CBE contabilizou 11.659 declarantes com investimentos de US$ 68,598 bilhões no exterior, em 2001. No ano seguinte, o número de declarantes caiu para 10.164, mas o patrimônio declarado subiu 5,43% e chegou a US$ 72,325 bilhões.
De acordo com Sidinei Marques, as declarações "são exclusivamente para fins estatísticos, e o banco garante o sigilo". Ele ressaltou, porém, que o BC fiscaliza a qualidade das informações, e em caso de irregularidades a legislação brasileira prevê multas que podem chegar a até RS$ 250 mil.
O não-fornecimento de informação prevê multa de R$ 125 mil ou 5% do valor omitido, o que for menor; informação fora do prazo dá multa de R$ 50 mil ou 2% do valor da informação; prestação incorreta ou incompleta de informações no prazo regulamentar gera multa de R$ 25 mil ou 1%; e informação falsa acarreta na maior penalidade: R$ 250 mil ou 10% do valor que deveria ter sido declarado.