A Justiça de Goiás reconheceu a relação contratual e a dependência econômica, e condenou a Caixa de Previdência Privada dos Funcionários do Banco do Brasil, a Previ, a pagar 50% do benefício do plano de previdência complementar de pensão a V., companheiro de H., um ex-funcionário do BB em Goiás que morreu em 2000 de causas não-reveladas. A outra parte da pensão (50%) é paga à mãe de H.

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A decisão foi tomada pelo juiz Eudécio Machado Fagundes, da 7ª Vara Cível de Goiânia, ao acatar ação declaratória de convivência. Os outros 50% da pensão já são pagos pelo INSS, conforme decisão recente do mesmo Tribunal. Nos dois casos, o ex-companheiro de H. tem direito a receber, também, os pagamentos da pensão que não foram pagos, nos últimos seis anos, por recusa da Previ do BB.

"Trata-se de direito assegurado", afirmou o juiz Eudécio Machado Fagundes. "Isto porque, cerca de quatro anos antes de sua morte, H. incluiu o nome de V. na lista de beneficiários do seu plano de seguro e aposentadoria", disse o juiz. "No entanto, após a morte, ela (Previ) recusou-se a pagar o benefício, embora não o tenha recusado, quando da inclusão do seu nome no contrato", disse.

De acordo com dados do Tribunal de Justiça a família do bancário H., que era solteiro e não tinha filhos, lavrou escritura pública de declaração, em Cartório de Notas de Goiânia, reconhecendo a convivência entre ambos.

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