A batalha judicial entre o Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade) e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraná (OAB-PR), no que se refere ao curso de Direito, parece longe do fim. Na última terça-feira, o embate ganhou um novo capítulo. A 3ª Turma da 4ª Região do Tribunal Regional Federal (TRF) negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela universidade, definindo que a Uniandrade não poderia desenvolver atividades docentes no curso de Direito vinculado ao vestibular realizado em junho deste ano.
Em outras palavras, as aulas dos quase 700 alunos estariam suspensas. O reitor da Uniandrade, José Campos de Andrade, questiona a validade da decisão, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar à instituição, em setembro último, autorizando a efetivação das matrículas e o início das aulas.
?As aulas vão continuar normalmente?, garantiu o reitor. Segundo ele, será encaminhado petição ao TRF, em Porto Alegre, de aditamento da decisão anterior concedida pelo STJ. ?Entramos com recurso especial e conseguimos uma liminar que impede o efeito do julgamento do agravo de instrumento?, explicou. No próximo dia 24, a instituição vai realizar vestibular para diversos cursos, entre eles Direito, com a oferta de 700 novas vagas.