Os problemas jurídicos contemporâneos parecem, a poucos olhos, trazer uma luta constante para os juristas brasileiros, os quais se vêem obrigados a tentar solucioná-los da maneira mais ?eficiente? e rápida possível, para que seus efeitos não se repercutam na esfera dos direitos já conquistados (veja-se o recente referendo), para que suas causas não desmantelem a ossatura de um sistema rígido e autopoiético (veja-se a retomada da ADIN de lavratura de Fonteles sobre a biossegurança), ou para que seus reflexos não estremeçam o próprio estado à Montesquieu (veja-se, a contragosto, o pedido de liminar contra o processo de cassação de José Dirceu).
Todavia, os problemas dogmáticos e suas origens, a par de sua inarredável importância, parecem estar muito além da mera incapacidade da ciência jurídica e toda a sorte de sua tecnologia legislativa para dar respostas adequadas e convincentes ao auditório que se espera. Compreender decisões estapafúrdias reiteradas pelos tribunais, defesas sustentadas em juízo por bel-prazer ?econômico? dos advogados, denúncias midiáticas do ministério público, investigações desgovernadas da polícia brasileira e ensaios vaidosos e sequazes da tirania da academia exige um olhar para um lugar diferente, um lugar antropológico da figura subjetiva do jurista brasileiro: um jurista envernizado.
Enquanto o jurista europeu, já tantas vezes remodelado desde os tempos do colégio dos pontífices romano, constituía-se no final do século XIX embalado aos sons do Navio Fantasma wagneriano ou mesmo no nacionalismo boêmio da Noiva Vendida smetanina, o jurista brasileiro nascia por sua feita embalado na fanfarra e no choro da Banda do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, no triste impasse de um jurista sem raiz, sem lugar próprio, sem identidade, sem destino, estrangeiro de si mesmo, ou melhor, uma periferia sem centro.
O jurista brasileiro nasce, sem embargo a figura de alguns distintos, como um jurista sem costura, lânguido, dobrado barrocamente para o exterior e desterrado em sua própria terra, no vão sentido de nossa colonização, como bem quisera Caio Prado. Trata-se de uma figura subjetiva peculiar que se lança no palco do início do século, preferencialmente nos municipais de São Paulo e do Rio de Janeiro, filho das oligarquias cafeeiras, e de uma sociedade tipicamente ainda colonial. É um jurista vazio, atrelado aos movimentos de vanguarda da metrópole. Um homem voltado para fora, que se acostumou, como diria Sérgio Buarque, a ?viver nos outros?, por ausência de uma interioridade própria. Esse jurista, por um lado, veste-se aos trajes dos barões, e deixa-se consumir pela exploração do trabalho, pela cultura européia (sobretudo de Portalis, Cambacerès e Windscheidt), pela imagem imperialista do mundo para construir o então Estado Federado brasileiro, e, por outro lado, corrompe-se pela ausência de suas fronteiras com o mundo, pela pouca tradição que o tempo lhe reservou, e pretende atrelar-se também a novos expedientes, como bem tentara Rui Barbosa à época de Joaquim Nabuco. São, portanto, juristas desocupados de seu sentido de nação brasileira, na dura busca de seu destino, de sua cultura de síntese, e, por conseguinte, de seus próprios valores.
Se este vazio de um jurista barão, sem qualquer vinculação com a realidade brasileira é fundamental para definir-lhe uma de suas arestas, sem dúvida outra não menos importante é a sua cordialidade. Além de oco, o jurista brasileiro, na precisa reflexão de Raízes do Brasil, é um jurista cordial, cuja lhaneza no trato, hospitalidade e generosidade trouxeram-lhe a imagem de uma certa ?civilidade?, de ?boas maneiras?, que antes de ser uma ilusão de polidez, representa justamente o contrário: uma defesa ante a sociedade. É um sujeito que sente pavor em viver consigo mesmo, de afirmar-se por suas próprias forças como indivíduo, precisando apoiar-se na generalidade do social. É por essa razão que naturalmente tende a ser um jurista bajulador e submisso. Do mesmo modo, é cordial na medida em que tem plena dificuldade de cumprir ritos sociais formais, sendo expansivo socialmente por natureza. Transforma tudo em relações de amizade e de poderio, aproximando o público do privado, e, se possível, com o bom uso dos diminutivos, tornando a todos mais acessíveis, familiarizando-os, quebrando o ritualismo. São ?chapa?, ?companheiro?, ?patrão?, ?doutor?, ?chefe?, ou mesmo ?campeão?, que se entrelaçam no domínio de nossa lingüística. Nasce nesse jurista dos balcões do fórum e das arcadas uma estranha ?amizade? necessária. Como quisera a lembrança de Roberto Damatta: ?Aos inimigos, a lei; aos amigos, tudo!
Mas, se não bastasse essa mentalidade cordial (Antônio Cândido) e o vaziamento da subjetividade, o jurista brasileiro, na boa metáfora de Machado de Assis, é inevitavelmente ainda um jurista medalhão, conformado aos valores tradicionais e dispostos a reproduzi-los. O conto teoria do medalhão ao expor um rito de passagem através de um diálogo entre Janjão e seu pai, quando aquele está nos tempos de ?bigodes e namoros?, representa o modo como os brasileiros, e os juristas não haveriam de ser diferentes, transferem seus valores, suas idiossincrasias aos seus descendentes. O escritor fluminense é preciso ao fazer a crônica de nossa manutenção. Quando o pai diz ao filho que o diploma é fundamental, não está preocupado com a vocação, mas com a posição social. ?Faça grande e ilustre ou, pelo menos, notável … acima da obscuridade comum!? Jamais embater idéias, porque as pessoas de bom trato assim não gostam. Procurar ir sempre às livrarias, não para ler bons livros, mas para estar na ?roda?, no público, sempre ?às escâncaras, nunca às ocultas?. Ler livros de retórica e cuidar em tornar-se um medalhão, eis o cosmos de vida do homem brasileiro e do jurista brasileiro. Os anteriores estão, cada qual à sua sintonia, ensinando os novos juristas a se tornarem medalhões, preocupados com a estética dos carros importados e dos ternos de corte italiano, com a retórica dos discursos científicos ou mesmo com as pompas da tradição.
Eis a terrível crônica de nós mesmos. Infelizmente, a ?semeadura? de nossos juristas, no bom dizer de Paulo Prado e seu retrato da realidade brasileira, que se espalhou em excesso, deu forma a uma personalidade que permanece viva até os dias de hoje. Quer queira, quer não, o jurista brasileiro ainda está atrelado a esta sua constituição subjetiva, nitidamente despejado de seu sentido de existência, desabitado de seus valores, e egoísta ao ponto de querer construir o seu mundo exterior à sua triste imagem e à sua indecorosa semelhança. Salvo raríssimas exceções, somos, inevitavelmente, barões, medalhões e cordiais!
Guilherme Roman Borges é advogado; mestrando em Filosofia e Teoria Geral do Direito na USP; mestre em Sociologia do Direito na UFPR; e professor de Ética e Direito Econômico no Unicenp e de Criminologia na Unibrasil.