Osvaldo Bargas, secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e coordenador do Fórum Nacional do Trabalho, estará em Curitiba participando do Encontro Paranaense sobre Reforma Sindical e Trabalhista, coordenado pelo dr. Geraldo Serathiuk, delegado regional do Trabalho no Paraná. O evento se destina a divulgar os resultados dos debates havidos no Fórum Nacional do Trabalho e abrir canal de diálogo sobre as proposições de reforma da legislação do trabalho e, em particular, da organização sindical. No dia 16 de novembro, com os empresários, das 14 às 18h, e no dia 17 de novembro, com os trabalhadores, das 9 às 13h, Bargas detalhará as questões centrais relacionadas com a matéria polêmica que envolve, desde alterações constitucionais, até aspectos práticos do funcionamento das entidades sindicais patronais e dos trabalhadores. O Fórum Sindical dos Trabalhadores do Paraná, movimento formado para se contrapor às propostas do Ministério do Trabalho, se reunirá com o enviado ministerial visando esclarecer pontos fundamentais que diferenciam os posicionamentos políticos e jurídicos, em especial na defesa da unicidade sindical consolidada no artigo 8.º da Constituição Federal. Bargas afirmou, recentemente, que “o governo instalou o Fórum Nacional do Trabalho, no qual está em curso a mais bem-sucedida experiência de negociação tripartite sobre questões trabalhistas. A negociação teve início pela Reforma Sindical, mas estão em pauta todos os aspectos relativos ao sistema nacional de relações de trabalho. Tal disposição em negociar estende-se também à Administração Pública, com a criação da Comissão Nacional Permanente de Negociação e a histórica celebração neste ano de um primeiro acordo coletivo com os servidores públicos federais. Os participantes do Fórum souberam fugir dos maniqueísmos que transformam trabalhadores, governo e empregadores ora em vilões ora em vítimas. No debate sobre a reforma sindical, souberam ainda evitar a velha contraposição ”liberdade sindical x unicidade sindical”, que só resultaria num diálogo de surdos. Houve, ao contrário, uma valorização de nossa cultura sindical e o abandono de posições históricas, de lado a lado, em busca do consenso e da melhor solução possível para todos”. Atualmente, o Fórum Nacional do Trabalho enfrenta dificuldades com a retirada das representações da Força Sindical, da CGT e da SDS em decorrência das divergências relacionadas com a cobrança das contribuições assistenciais dos trabalhadores não sindicalizados, face a edição da Portaria 160 do Ministério do Trabalho e Emprego que, calcado em precedentes judiciais, pretende proibir o recolhimento dessas taxas via cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho. Esta questão será um dos temas em debate no encontro com Osvaldo Bargas.
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Juízos agrários: Em importante resolução, o Conselho da Justiça Federal aprovou o texto da proposta de emenda à Constituição criando os juízos agrários, ao acrescentar o inciso XII ao artigo 109 da Constituição Federal. A proposta encaminhada ao Presidente da República estende a competência dos juízes federais às “causas fundiárias definidas em lei que envolvam interesses ou direitos coletivos e/ou interesses ou direitos individuais homogêneos, estes entendidos como decorrentes de origem comum de que sejam titulares proprietários ou possuidores rurais, grupos, categorias ou classes de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária, desde que envolvam disputas ligadas entre si ou com a parte contrária, desde que envolvam disputas possessórias ou de domínio relativos ao programa nacional de reforma agrária”. Quanto ao artigo 110 da CF a redação passaria a ser: “Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva capital, com varas fixas e itinerantes, estas destinadas exclusivamente a processar e julgar as causas referentes ao inciso XII, do art.109, segundo o rito estabelecido em lei”.
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Substituição processual: Nova decisão da 1.ª Turma do TST, pelo voto do ministro relator João Oreste Dalazen, no sentido de que o sindicato não está obrigado a indicar, junto com a petição inicial, os nomes dos substituídos processuais, filiados ou não à entidade. Diz a notícia do TST sobre o julgamento que “fazer tal exigência possibilita ao empregador exercer sobre o empregado “constrangimentos, pressões e até retaliações ilegítimas” que, não raramente, comprometem a finalidade da substituição processual sindical, disse o relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen. Não há lei que determine esse procedimento, enfatizou. Ele citou como exemplo o Código de Defesa do Consumidor que pode ser aplicado supletivamente ao processo trabalhista. “Ao disciplinar as demandas coletivas, (o Código) em momento algum cogita do rol de substituídos”, disse. Dalazen admitiu que até o cancelamento, há um ano, da Súmula n.º 310 do TST, que restringia a atuação judicial dos sindicatos em defesa de seus associados, “poder-se-ia justificar semelhante formalidade, a bem da liquidação de sentença e do maior favorecimento ao direito de defesa do demandado”. Hoje, afirmou, a exigência constitui uma excrescência” (RR 488517/1998.0)
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Participação nos lucros, abono e greve: Três pontos – afora o reajuste salarial de 8,5% – são importantes na decisão do TST no dissídio coletivo dos bancários ajuizado pela confederação nacional da categoria profissional O TST não atendeu ao pedido de fixação dos percentuais ou valores a título de participação nos lucros do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, sob argumento de que “é sabido que a teor do art. 2.º da Lei n.º 10.101/00 a participação nos lucros ou resultados depende de acertamento entre as partes mediante a constituição de uma comissão paritária ou de celebração de acordo coletivo, vale dizer, ser imprescindível haja negociação entre os protagonistas das relações coletivas de trabalho”. Em contrapartida, fixou o valor de R$ 1.000,00 de abono salarial a todos os empregados, a ser pago até 10 dias após a publicação do acórdão no DJU, já efetivada a 28 de outubro. Quanto a greve, embora declarando-a abusiva formalmente pelo não respeito aos dispositivos legais que regem a paralisação coletiva do trabalho, determinou o pagamento de 50% dos 30 dias parados e a compensação do restante, afirmando o relator, ministro Antônio Barros Levenhagen, que: “A singularidade de a greve dos bancários ter sido declarada abusiva só formalmente, somada a evidência do aflitivo impacto dessa decisão na economia doméstica grevista, manda mais uma vez a eqüidade que o Tribunal proponha uma decisão de compromisso, no sentido de pagamento de 50% dos dias parados e a compensação dos outros 50%”.
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Controvérsias: os advogados têm muito o que considerar sobre a morte do jogador de futebol Serginho. A revista Consultor Jurídico ouviu os advogados Luis Carlos Moro, ex-presidente da ABRAT, Décio Policastro, Marcus Vinicius Mingrone e Luiz Flávio Gomes, opinando sobre vários e controvertidos aspectos jurídicos, desde a responsabilidade objetiva do clube de futebol, até a caracterização de acidente do trabalho, assim como os fatores que sustentariam o direito da família a indenizações. No nosso entendimento, no campo trabalhista, o conhecimento prévio da doença do trabalhador e as implicações dela decorrentes no exercício profissional, possibilitam a responsabilização judicial da empresa, na extensão e profundidade definidas pelos magistrados.
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CEF e TRT: A Caixa Econômica Federal disponibilizará um milhão de reais ao TRTPR para aquisição de móveis, equipamentos, treinamento de pessoal, reforma e adaptação de imóveis, recebendo, em contraprestação, disponibilidade para utilização de espaço nos fóruns trabalhistas do Paraná e para a captação de depósitos judiciais. A parceria, que vem dando excelentes resultados, é, no ver do juiz corregedor Nacif Alcure Neto, exemplar. Para o presidente do TRT, juiz Fernando Eizo Ono, “a celebração de parcerias com instituições financeiras oficiais representa um importante complemento extra-orçamentário, permitindo a reforma de prédios e favorecendo o aperfeiçoamento de juízes e servidores, mediante cursos de atualização”.
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Eleições: exemplo de afirmação constitucional e democrática do povo brasileiro, tem por fio condutor a alternância no governo e o pluralismo político-ideológico-partidário. Diante das milhares de dificuldades que os novos prefeitos enfrentarão, lembramos o poeta, em resumo: “E agora, José? A festa acabou, a luz apagou, o povo sumiu, a noite esfriou, e agora, José? e agora, você?” (Carlos Drummond de Andrade, “José”).
Edésio Passos é advogado. E.mail:edesiopassos@terra.com.br