Bares e restaurantes questionam lei seca para motoristas na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) pede a declaração de inconstitucionalidade de artigos da Lei 11.705, conhecida como Lei Seca, por estabelecer punições rigorosas aos motoristas que dirigem alcoolizados e proibir a venda de bebidas alcoólicas beira das rodovias federais.

Ainda não há uma definição de quem será o relator, em virtude do recesso dos ministros em julho.

Segundo Abrasel, a nova lei extrapolou os limites da razoabilidade e admite punição desproporcional a motoristas que tenham consumido quantidade ínfima de álcool – multa de R$ 955,00, apreensão da carteira por um ano e do veículo do motorista que no teste do bafômetro apresentar dois decigramas de álcool por litro de sangue.

No presente caso, punem-se os inocentes: o dono do negócio, os funcionários que serão demitidos, todos os demais passageiros que viajam, as pessoas que residem próximo da rodovia, para evitar o inevitável: o consumo de bebida alcoólica por motoristas irresponsáveis, que continuarão adquirindo-a a 100 metros da faixa de domínio da rodovia, ressalta a entidade na ação.

Os comerciantes ainda sustentam que o maior número de acidentes com vítimas fatais ocorre em função da má conservação das rodovias federais e não do consumo de álcool.

Pelos Cálculos da Abrasel, se for mantida a nova legislação, a redução de vendas das cerca de um milhão de empresas que comercializam bebidas alcoólicas no país será de 30% a 50%, dependendo da característica de cada negócio.

Apesar das contestações, o ministro da Justiça, Tarso Genro, reiterou sexta-feira (4) que o governo não planeja fazer mudanças na lei que, segundo ele, protege o bem da vida e vai reduzir acidentes. Tarso admitiu apenas que haja uma tolerância pelos agentes de fiscalização em casos específicos, como de uso recente de anticéptico bucal pelo cidadão, consumo de bombons de licor ou sagu [doce preparado com vinho].

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