Os critérios para a prorrogação das parcelas de custeio e investimentos agropecuários das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, vencidas e vincendas em 2007 foram encaminhados esta semana pela Diretoria de Agronegócio do Banco do Brasil, em Brasília, às agências bancárias de todo o País, por meio de instrução interna. A renegociação da dívida agrícola das safras passadas foi recentemente aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Os produtores rurais contemplados pela prorrogação já podem procurar as agências bancárias e iniciar as negociações.

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As dívidas de custeio agropecuário dos produtores de soja, algodão, arroz, milho e trigo terão as parcelas vencidas e vincendas este ano prorrogadas por um ano após o vencimento da última parcela. Para as dívidas referentes aos programas de investimentos agropecuários como o Moderfrota, Prodecoop e Finame Agrícola Especial, será obrigatório o pagamento mínimo de 30% da parcela deste ano. O restante será prorrogado por um ano após o final do contrato e ainda será concedido bônus de 15% sobre o valor da parcela integral para quem pagar parte ou o total dessa parcela.

Quanto às dívidas do Modeagro, Moderinfra, Prodeagro, Prodefruta, Progerrural, Propflora e Pronaf Investimento, os produtores terão de efetuar o pagamento mínimo de 20%, com direito à prorrogação do restante por um ano após a última prestação ou para o final do contrato e bônus de 5% sobre o valor da parcela.

Os bancos poderão prorrogar, em até 100%, as parcelas vencidas ou vincendas em 2007, desde que o produtor comprove incapacidade de pagamento do percentual mínimo exigido, limitado a 10% do saldo devedor.

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