O governo baiano, por meio da Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Adab), publicou na edição de hoje (31) do Diário Oficial do Estado portaria que libera a entrada de animais susceptíveis à febre aftosa (bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e suínos) vindos dos estados considerados livres da doença. A medida beneficia Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Sergipe, Rio de Janeiro, Tocantins, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Acre, além dos municípios de Boca do Acre e Guajará no estado do Amazonas. Continua a proibição para a entrada de animais provenientes do Mato Grosso do Sul e do Paraná.
Na portaria, a agência explica que "as medidas de vigilância adotadas pelo estados onde não foram registrados focos da doença têm contribuído significativamente para diminuir o risco de reintrodução do vírus em nosso estado. Enquanto que os episódios de febre aftosa ocorridos no Paraná e Mato Grosso do Sul ainda apresentam indefinições quanto à adoção das práticas sanitárias recomendadas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE)".
Para bovinos e bubalinos com até 12 meses de idade (jovens) é necessária a comprovação de pelo menos duas vacinações contra a febre aftosa, com intervalo mínimo de 15 dias, sendo que a última deve ter sido realizada até no máximo 30 dias antes da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA). Segundo o diretor de Defesa Sanitária Animal da Adab, Iram Ferrão, a medida é de caráter especial e visa reduzir o risco de reintrodução do vírus no estado. "Trata-se de um reforço à condição de imunidade dos bezerros, já que esta faixa etária apresenta maior susceptibilidade à doença", explicou o diretor.
Não há proibição para a entrada de carnes bovinas desossadas, peles e couros em estado bruto, nem produtos lácteos industrializados, desde que tenham sido obtidos em estabelecimentos sob Inspeção Federal. Desde o mês de novembro do ano passado estava em vigência a portaria 281, que proibia, por um prazo de 60 dias, o ingresso no estado de animais vivos susceptíveis à febre aftosa. A medida chegou a ser prorrogada por mais trinta dias, através do documento de número 358.