Azeredo pede normas para combater crimes de internet

O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) defendeu nesta terça-feia (29), durante o lançamento da Frente Parlamentar da Tecnologia da Informação, a necessidade de se criar normas para combater os chamados crimes de informática, praticados pela internet. Azeredo é relator, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, do projeto de lei que tipifica 11 crimes, entre eles difusão de vírus, roubo de senhas e falsificação de cartão de crédito. Alvo de diversas críticas, o primeiro substitutivo do senador foi modificado, retirando o ponto mais polêmico, que obrigava o usuário a se identificar para poder acessar a internet.

A nova versão do substitutivo está na pauta de amanhã da CCJ, mas o próprio senador acha que o projeto não deve ser votado na sessão porque há vários itens com prioridade. O senador acha que a proposta, que reúne três projetos de lei, já foi bastante discutida e está na hora de ser votada. "Estamos discutindo esse assunto há 10 anos", disse o senador. Se aprovado na comissão, o projeto terá de ser votado ainda em plenário e seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.

Pela proposta anterior, o usuário da internet teria que fazer um cadastro, fornecendo nome completo e endereço, além de ter uma senha de acesso para identificá-lo. Azeredo disse que continua achando a identificação importante, mas preferiu retirar esse artigo para permitir que o restante do projeto seja aprovado. "Fiz isso dentro daquela filosofia de que o ótimo é inimigo do bom", afirmou. Em novembro do ano passado, quando o projeto ia ser votado na CCJ, a identificação foi vista como censura e restrição à liberdade.

Também foi modificada a pena para os provedores de internet que não prestarem informações sobre os acessos. O substitutivo anterior permitia que os responsáveis pelos provedores fossem presos se descumprissem a lei. Na nova versão, segundo Azeredo, a prisão foi substituída por multa de R$ 2 mil a R$ 100 mil. Os provedores são obrigados a armazenar, por um período de três anos os dados das conexões. Ele explicou que esses dados não se referem ao conteúdo acessado.

O novo substitutivo prevê a possibilidade da defesa digital, que permite a um técnico ou profissional de informática invadir uma comunicação quando suspeitar que seja um ataque de "hacker". Esse conceito, segundo o texto, pode ser usado como justificativa de "proteção do sistema, de interceptação defensiva e de tentativa de identificação do agressor", entre outros.

Segundo Azeredo, o Código Penal já prevê que as pessoas possam alegar legítima defesa em situações do dia-a-dia. "O que está sendo colocado é que o técnico também poderia alegar isso, junto ao juiz, no caso de um contra-ataque", explicou. O senador disse que este ponto ainda está gerando polêmica e que ele aceita discutir o assunto.

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