O INSS divulga quadro evolutivo do aumento de despesas com a concessão do benefício auxilio-doença que, segundo levantamentos feitos, continuam a crescer, sendo que até o dia 9 de dezembro de 2005, o governo já teria desembolsado com a concessão de tal R$ 12,5 bilhões, sendo que apenas o auxilio-doença já custou este ano ao governo federal, exatamente, R$ 12.512.559.799,80. Gastou-se 15 vezes mais com o auxílio doença do que nos investimentos da saúde (construção de postos de saúde, hospitais, compra de equipamentos, etc.).
Esclarece ainda que os valores pagos a título desse benefício triplicaram desde 2001, o que teria levado o ministério a desconfiar da existência de fraudes e propor a MP 242, sendo que para o ano de 2006, a previsão do Orçamento da União para o benefício é de R$ 15,3 bilhões. Veja o quadro da evolução desses custos:
Atribui-se como causa principal do aumento das despesas, dentre as diversas irregularidades apontadas, os casos óbitos não comunicados à Previdência, a falta de fiscalização e ineficiência das perícias médicas, como conseqüência de ganhar os médicos por laudo emitido.
Em nosso entendimento, todavia, o diagnóstico realizado que aponta os laudos médicos que serve de base para o deferimento e ou indeferimento do benefício auxilio-doença como uma das principais causas do aumento dessas despesas, é equivocado.
O movimento social tem denunciado a falta de sensibilidade ética, humana e ética, política de muitos médicos e peritos do INSS, que numa visão econômica, visando diminuir os custos do Instituto, evitam de emitir laudos positivos para a concessão do benefício auxilio-doença e ou acidentário.
Dentre essas entidades de defesa do trabalhador adoecido e ou lesionado, citamos o caso da ATIVA – Associação dos Trabalhadores Vítimas de Acidentes e Doenças Ocupacionais do Vale do Aço (MG), recém-criada e presidida pelo atuante e combativo Admilson Viana, que têm demonstrado às autoridades, através de suas denúncias comprovadas as verdadeiras razões desse aumento de despesas do INSS. Os trabalhadores tem adoecido no meio ambiente de trabalho desregrado e agressivo a que tem sido compelido trabalhar. Os empregadores em sua maioria, não investem em prevenção. Não cumprem a legislação da infortunística vigente no País. Com isso, causam uma quantidade enorme de acidentes e desenvolvimento de doenças ocupacionais em seus trabalhadores. Não emitem a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), obrigação principal do empresário a teor do disposto no art. 22 da Lei 8.213/91, praticando as repudiadas e conhecidas subnotificações acidentárias, utilizando-se da prática do mascaramento dos infortúnios, tratando os acidentes, como se fossem meros ?incidentes?. Para piorar a situação, inexiste fiscalização do Estado para coibir esses abusos.
O INSS por outro lado, apesar de saber de tudo isso, faz vistas grossas, facilitando ao meu empregador a continuidade desses desmandos patronais. Não concede ao trabalhador acidentado e oi que tenha desenvolvido doença ocupacional em sua prestação laboral, salvo nas raras hipóteses em que o empregador tenha emitido a CAT e tenha aposto o CID correto, o que também dificilmente ocorre. É prática usual emitir-se a CAT, com um CID que não implique em reconhecimento de responsabilidade pelo acidente, procurando-se atribuir a responsabilidade pelo infortúnio ao próprio trabalhador, descuidado.
Ao conceder o benefício auxilio-doença, ao invés do acidentário, o próprio INSS é causador do aumento dos seus custos, já que a auxilio-doença não tem fonte específica de custeio, saindo do caixa geral, já deficitário, como se tem apregoado pelo propalado ?rombo previdenciário?.
A situação é trágica. Traz prejuízos a todos. Ao infortunado. À sua família. Ao INSS, à sociedade como um todo. Para agravar ainda mais a situação de desespero, a imprensa nos últimos dias anunciou o advento de dias piores que se aproximam: o próximo governo terá que irremediavelmente propor nova reforma previdenciária, visando adequar os custos do instituto, reduzindo direitos (benefícios) e ampliando os prazos de concessão de novas aposentadorias, para além dos 65 anos.
É preciso de se fazer um diagnóstico correto, real da causa da crise e implementar políticas públicas de solução equilibradora desses gravíssimos problemas. Não se pode dar prosseguimento a essa prática repudiável do INSS de facilitar a continuidade da prática dos abusos e desmandos dos maus empregadores, que não investem em segurança, adoecendo seus trabalhadores e jogando os ônus dessas ocorrências ao INSS, como se fosse de sua responsabilidade o ônus por tais encargos, a pretexto de se tratar de risco social, a ser suportado por toda a sociedade.
É consabido que o empregador não é credor, mas devedor de saúde, respondendo pelo risco originado por sua atividade econômica, sendo que dentre as cláusulas acessórias do contrato de trabalho, existe uma implícita, mas dentre as mais importantes, que é a da imposição legal ao empregador do dever de proporcionar segurança, higiene, saúde para seus empregados, também denominada obrigação de custódia, dever de segurança ou cláusula de incolumidade.
Em decorrência disso, o empregador deve acautelar-se de toda forma possível, cumprindo as determinações contidas nas normas de segurança, higiene e saúde do trabalho, para evitar a ocorrência de acidentes laborais e ou desenvolvimento de doenças ocupacionais, obrigando-se, inclusive, a advertir e conscientizar seus subordinados no sentido de que observem as prescrições legais e regulamentares de segurança, medicina e higiene do trabalho, o que leva a concluir que a responsabilidade civil do empregador que descumpre as normas cogentes é contratual.
E em sendo contratual, responde o empregador pelos infortúnios ocorridos em seu meio ambiente laboral a que submeteu o empregado, de forma presumida, como bem esclarece um dos mais renomados especialistas em responsabilidade civil do empregador nas questões acidentárias, Dr. José Cairo Júnior:
?(…) a omissão do empregador, no que se refere ao inadimplemento das obrigações contratuais, sobretudo a não-adoção dos procedimentos preventivos, representa, em última análise causa imediata e eficiente do infortúnio?, autor citado, ?O Acidente do Trabalho e a Responsabilidade Civil do Empregador?, (autor citado e que também é Juiz do Trabalho em Pernambuco, LTR, 2.ª Edição pg. 95).
A continuar essas práticas permissivas das repudiadas subnotificações acidentárias e de concessão pelo INSS ao invés do benefício acidentário de lei, do benefício ?auxilio-doença?, sem fonte de custeio, o exército de trabalhadores doentes e lesionados continuarão a aumentar e a situação ficará ainda mais insustentável.
Esses trabalhadores demitidos doentes e lesionados, sem a emissão da CAT, aumentarão o exército de desempregados, porque sequer conseguirão nova colocação no mercado formal de trabalho, já que não mais são aprovados nos novos exames admissionais que são exigidos, até porque um mesmo médico que tenha assinado seu atestado demissional em uma empresa, por certo não o aceitará na outra, na qual, por ventura, também esteja vinculado.
Todos esses fatos não são do desconhecimento das autoridades públicas de nosso País e em especial por parte do INSS. Mas não vemos a aplicação de uma proposta de ação pública para coibir que tais abusos tenham continuidade, nem mesmo em defesa do direito constitucional de cidadania.
Felizmente, no Paraná o governador Requião saiu na frente dos demais Estados, tomando uma medida corajosa e inédita. Convocou a comparecerem no Palácio do Governo as principais empresas causadoras de acidentes e doenças ocupacionais, exigindo-se que se dê um basta a tantos acidentes no Paraná, que segundo levantamentos figura como o quarto Estado Brasileiro campeão de acidentes e doenças ocupacionais. Para tanto, criou uma força tarefa para fazer o diagnóstico e tomar as providências necessárias, quer para a concessão dos benefícios previdenciários a esses trabalhadores acidentados, lesionados e ou portadores de doenças ocupacionais. O governador Requião quer estancar no Estado do Paraná esse processo massivo e gerador de tantas tragédias com essa quantidade lamentável de tantos acidentes, que vem ocorrendo em um grau sempre crescente. Além disso, criou também o governador Requião uma Delegacia Especializada em Acidentes do Trabalho (Nucrisa) e que está sendo autorizada a ampliar a concessão de seus serviços, para também passar a atender trabalhadores acidentados e ou adoecidos no meio ambiente do trabalho.
Os respectivos médicos e peritos da Delegacia passarão também a poder examinar os trabalhadores com denúncias de serem acidentados, com a emissão de laudos onde se possa reconhecer e ou não os infortúnios laborais e os respectivos nexos, quer para que tais trabalhadores possam receber do INSS o benefício de lei, o acidentário e não o mero auxilio-doença, como também para confrontar com os laudos denunciados como fraudados por médicos e peritos que estariam percebendo um ?cachê? das empresas para darem altas a trabalhadores lesionados, permitindo-se que se possa demiti-los, desonerando com isso o empregador descumpridor das normas de segurança e proteção à vida e a saúde dos trabalhadores.
Essa repudiada prática de demitirem-se trabalhadores doentes e lesionados sem emissão da CAT permite ao mau empregador que na sua ânsia de busca desenfreada do lucro fácil e a qualquer custo, se contrate no lugar do demitido, outro empregado novo, ainda não adoecidos e de menor custo operacional. E quando se tornar imprestável, adota-se igual procedimento, jogando o ônus de seus desmandos à responsabilidade de toda a sociedade, inviabilizando a previdência social em nosso País.
Enquanto é tempo, urge à sociedade reagir, exigindo das autoridades um basta em tudo isso, fazendo-se cumprir a lei da infortunística vigente no País. Tais abusos e omissões têm que ser combatidos com rigor e inclusive criminalizados, não se podendo continuar a ser entendidos como se de meras contravenções se tratassem.
Luiz Salvador é advogado trabalhista em Curitiba, em Paranaguá e em Mogi das Cruzes, coordenador Brasileiro do Departamento de Saúde do trabalhador da JUTRA, secretário-geral da ALAL, comentarista de Direito do Trabalho da Conjur, Diretor, da ABRAT/ SASP, membro integrante do Corpo Técnico do Diap.
luizsalvador@defesadedireitos.com.br / www.defesadotrabalhador.com.br
AUXÍLIOS-DOENÇA
ANO VALOR R$
2001 3.138.197.249,91
2002 3.612.140.315,32
2003 8.031.066.092,71
2004 11.568.832.618,53
2005* 12.512.559.799,80
*Até 9 de dezembro.
Fonte: SIAFI / Contas Abertas e ou www.contasabertas.uol.com.br
