A empresa que contrata trabalhador autônomo deve descontar 11% de sua remuneração e repassar à Previdência Social, como já faz com a contribuição de seus empregados. Para que o autônomo não pague uma contribuição superior ao teto, equivalente a R$ 171,78 (11% de R$ 1.561,56), ele deve apresentar a todas as empresas o comprovante de pagamento das demais. No comprovante de pagamento a empresa deve informar os valores da remuneração, do desconto, a sua identificação (incluindo número do CNPJ) e o número de identificação de contribuinte individual no INSS do contratado.
Esse mesmo procedimento deve ser adotado pelo trabalhador que exerce atividade de autônomo e de empregado ou trabalhador avulso, concomitantemente. (MLSM/JEF)
continua após a publicidade
continua após a publicidade