Talvez poucos condutores saibam que uma rachadura no pára-brisa, ocasionada por uma pedra, por exemplo, não exige a troca total do vidro. Danos que tenham círculo de um a dez centímetros de diâmetro em veículos de passeio e até 20 centímetros para veículos de carga podem ser reparados, desde que estejam localizados em áreas indicadas pelas normas oficiais de segurança, da resolução Contran nº 216 de 14 de dezembro de 2006, e que tenham danificado somente a lâmina externa do vidro do pára-brisa.

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O cuidado também deve ficar por conta da multa, caso a fissura prejudique a visão. A Autoglass, empresa especialista no mercado de vidros e acessórios automotivos com 25 unidades no Brasil, estimula essa ação entre os colaboradores, porque além de gerar uma economia de até 300% ao condutor, no caso de um veículo popular, reduz a quantidade de materiais descartados, permite que o produto continue sendo original de fábrica, além do reparo ficar pronto em poucos minutos.

No caso de condutores que possuem seguro com o serviço de proteção aos vidros o atendimento é gratuito. De acordo com Francine Carreira, diretora da Autoglass, a rede tem como meta, mensalmente, reparar 20% dos pára-brisas.

“Solicitamos aos nossos profissionais que prestem toda a orientação necessária aos clientes, esclarecendo qualquer dúvida”, afirma. Pesquisa do  Instituto Autoglass Socioambiental de Educação – IASE revela que 1,5 milhão dos pára-brisas são quebrados anualmente no País e uma significativa parte sofre danos que podem ser reparados.

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Para esta atividade de recuperação, a Autoglass e sua rede de credenciados e franqueados segue as recomendações do Contran. Francine explica que no caso de mais de um dano é possível apenas o  reparo se existir uma distância mínima de dez centímetros entre eles. “É importante lembrar que a área danificada não pode ter sido contaminada por impurezas, pois isso pode prejudicar o reparo”, alerta a diretora da Autoglass.