Quem pretende instalar luz diferenciada no farol do veículo precisa ficar atento, pois pode estar cometendo uma infração. O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) confirma que apenas os veículos novos ou importados, que vêm com equipamento de fábrica, podem trafegar com faróis com fachos de luz branca ou azul. Nos demais casos, é considerado alteração no sistema de iluminação ou sinalização, e o proprietário pode ser multado.
Segundo o coordenador de Veículos do Detran, Cícero Pereira da Silva, a Resolução 680/97 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que apenas os veículos originais podem utilizar essas luzes. Quem instalar no veículo, não seguindo a linha de fabricação, pode ser multado em R$ 127,69 e perder cinco pontos na carteira de habilitação. Pereira ressalta que além dos faróis, alguns motoristas resolvem instalar a luz no limpador de pára-brisa.
Em relação à instalação de luzes embaixo do veículo, conhecida como neon, o coordenador do Detran afirmou que não existe qualquer regulamentação proibindo a prática: “Ela não emite luz em outros veículos, apenas no chão, o que não é considerado irregular, já que não interfere no sistema de iluminação e sinalização”, explicou. Segundo ele, isso não passa de um modismo. “Para quem gosta, está liberado.” (Rosângela Oliveira)
