Limite de compra de veículos novos para portadores de deficiência física sobe para 70 mil

Desde 1º de agosto passou a vigorar a resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – que altera o convênio referente à isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de veículos “zero km” para portadores de deficiência física.

O convênio, que estabelecia limite de R$ 60 mil para isenção, passou a valer para modelos até R$ 70 mil, conforme publicação no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2009 – Convênio ICMS 52.

A expectativa é que as vendas para o segmento cresçam entre 20 e 30% por conta do novo teto para isenção. Com o limite elevado para R$ 70 mil, teremos mais opções de modelos, como o Renault Mégane Grand Tour, o Nissan Grand Livina, o Fiat Línea, o Toyota Corolla XLI 1.8 e o Peugeot 307.

A medida, no entanto, vale somente para automóveis produzidos no Brasil ou em países que integram o Mercosul e a base do valor para isenção é o preço sugerido pelo fabricante para vendas no varejo.

De acordo com o último senso do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 14,5 % da população brasileira possui algum tipo de deficiência física, o que corresponde a cerca de 27 milhões pessoas.

Destas, 46% pertencem às classes sociais A e B, 41% a C e 13% às classes D e E. A isenção de ICMS é apenas um dos benefícios aos quais o portador de deficiência física ou pessoa com mobilidade reduzida (em virtude de acidente, doença ou procedimento cirúrgico) tem direito na compra de um veículo “zero km”.

Muitas pessoas com mobilidade reduzida não têm conhecimento desses benefícios. Pessoas acometidas por acidentes vasculares cerebrais, cardíacos, pessoas que fizeram cirurgia de coluna vertebral, mulheres mastectomizadas, entre outros que tiveram por conseqüência de seus problemas a redução de sua mobilidade, possuem direito a isenção de impostos na compra de um zero km, o que pode chegar a 30% do valor total do veículo.

Para obtenção desses benefícios, porém, pode ser um tanto burocrática. Começa pela apresentação de laudo médico para comprovar a deficiência ou mobilidade reduzida, que deve ser emitido por clínica credenciada pelo Detran. Com o laudo em mãos, o pedido de isenção de IPI, por exemplo, deve ser feito na Receita Federal.

Até mesmo a emissão da carteira de habilitação para portadores de deficiência exige procedimentos diferenciados, que podem ser facilitados com ajuda profissionais especializados.

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