Com o número elevado de recalls nos últimos anos, é bom ficar atento na hora de comprar um carro seminovo ou usado. Verificar se o modelo pretendido entrou na lista de convocação e se o antigo dono atendeu ao chamado pode evitar incidentes futuros. Desde um simples defeito no conjunto de iluminação externo a uma falha no pedal de freio ou ao risco de incêndio por vazamento de combustível.

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A cada ano, mais de meio milhão de unidades da frota nacional acaba envolvido em recalls. E o Departamento de Defesa e Proteção do Consumidor do Ministério da Justiça estima que cerca de 40% dos motoristas não procura solucionar o problema.

Para saber se o modelo esteve envolvido em alguma campanha basta consultar o link “portal.mj.gov.br/recall/pesquisaConsumidor.jsf”. Lá aparece a relação de todas as convocações, com as respectivas datas e os defeitos verificados.

Se o modelo não passou pela concessionária no prazo de um ano, a contar do início do aviso, tal informação é também inscrita no Certificado de Registro e Licenciamento do veículo.

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Segundo Luís Carlos Rodrigues Neca, gestor da Checkauto, empresa especializada no histórico de veículos seminovos e usados, saber se houve a convocação pela montadora é relevante para quem compra um automóvel, pois está ligada diretamente à segurança do motorista. “É essencial que durante uma negociação o cliente tenha certeza de que o bem que está comprando compareceu a um recall. Mesmo porque no chamado oficial pode não ficar explícito todos os riscos decorrentes da falha constatada”, orienta.

O dirigente ressalta que o brasileiro ainda não se preocupa com o histórico do veículo que adquire. “A maioria sequer faz consultas sobre recall, principalmente porque não sabem onde procurá-las.”

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A reportagem ouviu algumas lojas de usados de Curitiba e todas confirmaram esse desinteresse do consumidor. Mas garantiram que procuram atender à convocação caso exista um modelo “contemplado” no pátio. “Levamos o carro a uma autorizada para a correção do defeito antes de negociá-lo”, afirma um vendedor da HN Multimarcas.

Silvan Dal Bello, presidente da Assovepar associação dos revendedores de usados no Paraná , informa que os chamamentos que impactam na dirigibilidade e na segurança do veículo são atendidos pelas lojas, enquanto que ocorrências mais simples acabam repassadas, após aviso prévio, para o futuro proprietário.
Comprovante

Os fabricantes são obrigados a entregarem ao consumidor documento que comprove o comparecimento ao recall, com detalhes do reparo e dados do atendimento. E, em caso de venda do veículo, o consumidor deverá repassar esse documento para o novo proprietário. O reparo ou a substituição do produto é de responsabilidade do fornecedor, sem qualquer ônus para o consumidor.

Conserto

Não existe prazo legal para o fim de um recall, só para o seu início. O que faz do fabricante do veículo, portanto, o responsável pelas consequências que o defeito no seu produto causou, independentemente de o consumidor ter atendido ou não à convocação. “É importante fazer contato com a autorizada e agendar logo a troca da peça com problema ou a correção da mesma, evitando assim um possível acidente”, orienta a Proteste, associação de defesa dos direitos dos consumidores mais popular do Brasil.

Caso o defeito apontado no chamamento tenha ocasionado acidente, o proprietário do carro pode solicitar, por meio judicial, reparação por danos morais e patrimoniais eventualmente sofridos. Se o consumidor for vítima de acidente e suspeitar que se trata de caso de recall deve encaminhar denúncia aos órgãos responsáveis pela fiscalização, como Procon e Ministério Público.

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