Poucas pessoas sabem, mas a taxa do DPVAT, paga no licenciamento do veículo, é mais que um simples tributo e serve para amparar vítimas de acidentes de carro.

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O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) garante indenização em caso de morte, invalidez permanente e reembolsa parte das despesas hospitalares a qualquer pessoa que sofra um acidente automotivo dentro do País, independentemente de ser proprietário do veículo.

Criado em 1974, ele tem contratação obrigatória por lei e não cobre multas ou danos materiais (roubo ou furto, por exemplo). Caso o dono atrase o pagamento do seguro, ele não sofrerá multas ou encargos, mas seu carro não estará devidamente licenciado. Para ter direito à indenização, não é preciso ser cliente de uma seguradora para dar entrada no pedido. O DPVAT, seguro obrigatório pago para licenciar o carro, ampara as vítimas de acidentes de trânsito em todo o País.

Qualquer vítima pode requerer indenização do DPVAT, que é pago individualmente. Os valores de indenização por cobertura correspondem a R$ 10.300,00 em caso de morte (o beneficiário é o cônjuge sobrevivente ou herdeiros legais), até R$ 10.300,00 em caso de invalidez permanente e até R$ 2.000,00 em caso de reembolso de despesas médicas (nos dois últimos casos, o beneficiário é a vítima).

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Em caso de transferência de propriedade do veículo, o bilhete de seguro é transferido automaticamente para o novo dono. É preciso manter o DPVAT em dia. O atraso do pagamento não prevê multas, mas o veículo não é considerado licenciado.

Documentação necessária para o recebimento do DPVAT: em caso de morte: certidão de óbito, registro de ocorrência expedido por autoridade policial e prova da qualidade de beneficiário. Em caso de invalidez permanente: laudo do Instituto Médico Legal e registro de ocorrência expedido por autoridade policial. Cobertura de despesas médicas: prova das despesas médicas efetuadas e registro de ocorrência expedido por autoridade policial. A indenização é paga no prazo de 15 dias.

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De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, o convênio DPVAT pagou, no ano passado, 34.591 indenizações referentes à cobertura de morte. Os pedidos devem ser feitos por meio de seguradora conveniada. (A.C.Bispoh)