Dirigir embriagado, seis anos de prisão

Em votação simbólica, a Câmara de Deputados aprovou o projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Com as mudanças, a quantidade de bebida alcoólica permitida para conduzir veículos é reduzida pela metade, passando de seis para três decigramas (equivalente a um copo e meio de cerveja).

A proposta também prevê o aumento da pena de prisão de quatro para até seis anos para o motorista embriagado que cometer homicídio culposo (caso em que há atropelamento e morte de uma pessoa).

O projeto, que ainda precisa ser votado no Senado antes de se transformar em lei, passa a considerar o testemunho (agente policial) como prova de que o motorista dirigia sob o efeito do álcool. Atualmente, este não tem validade de prova.

O condutor que não quiser se submeter ao bafômetro terá de provar que não está alcoolizado. O projeto de lei estabelece ainda que as aferições destes aparelhos servirão de prova para eventuais processos judiciais.

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