Com o intuito de diminuir o número de acidentes no trânsito brasileiro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acaba de promulgar mais uma resolução, que vem causando polêmica.
Assim, de conformidade com a Resolução n.º 168 do Contran, a partir do dia 22 de março, todo motorista que for renovar a Carteira de Habilitação e não tiver realizado curso de direção defensiva e de primeiros socorros será obrigado a fazê-lo. O curso terá duração de 15 horas-aula, deverá custar aproximadamente R$ 60,00 e será ministrado pelas auto-escolas, atualmente denominadas centro de formação de condutores.
Mas será que com a nova resolução em vigor, finalmente, os acidentes irão diminuir? Acreditamos que a nova medida não mudará em nada a situação do trânsito brasileiro. Estes cursos não despertarão a responsabilidade do condutor. Todos sabemos os danos que um erro no primeiro atendimento pode acarretar a uma vítima de acidente de trânsito. Basta lembrar da lei que anos atrás obrigava o motorista a ter no carro um "kit" para primeiros socorros. Além de ele ser absolutamente precário e não ter trazido nenhum benefício, a medida já deixou de ser válida.
É bom lembrar que um verdadeiro curso de direção defensiva implica em conhecimentos de física, entre outras coisas. E isso é impossível de ser assimilado por pessoas com níveis intelectuais tão variados. E como fiscalizar motoristas que usam "rebite" (ou ribite), para se manterem horas e horas (sem dormir) na boléia de seu caminhão? Este problema (o sono), segundo pesquisa, é a causa de cerca de 80% dos acidentes que acontecem em estradas do País.
O motorista não costuma ler o Manual do Proprietário que a montadora coloca no seu carro, e ignora as noções de direção defensiva que acompanham o mesmo. Em 1994 a Ford entregava seus carros com um Manual de Primeiros Socorros e Direção Defensiva. Será que alguém leu e praticou os princípios de segurança ali inseridos? Também a Renault do Brasil coloca em seus carros Manual Básico de Segurança no Trânsito com responsabilidade técnica da Associação Brasileira de Educadores de Trânsito (Abetran). Será que o proprietário lê?
Como fica o "direito adquirido"? A Resolução 168 e o artigo 150 do CBT ferem o princípio de não retroatividade da lei. Precisamos é de maiores esclarecimentos a respeito dessa nova resolução. (A.C.B.)