A União Federal foi condenada a pagar R$ 81,5 milhões de diferenças salariais de 84,32% ao mês, relativamente ao IPC de março de 1990 (Plano Collor). Apesar da matéria estar pacificada no sentido de que o pagamento das diferenças salariais não é devido, a União não compareceu à Justiça em anos anteriores para se defender e acabou sendo condenada à revelia nesse processo.

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, encaminhará à AdvocaciaGeral da União (AGU) as peças principais do processo. “Fiquei surpreso com o fato de a União ter perdido uma ação de altíssimo valor e que envolve matéria jurídica favorável a ela, simplesmente por não ter se defendido”, afirmou o ministro. O processo foi ajuizado em junho de 1992 pelos servidores da Escola Técnica Federal de Sergipe, representados no processo por seu sindicato, o Sinasefe. A ação chegou ao TST e está em fase de execução, tendo terminado o prazo para o ajuizamento de ação rescisória ? que teria como objetivo anular a sentença que condenou a União.

Até maio de 2001, as instâncias anteriores haviam fixado o valor da causa em R$ 81.548.019,90, mas o TST ainda examinará um recurso da União no qual o valor da condenação poderá ser limitado ao período anterior à mudança do regime jurídico de celetista para estatutário (o que ocorreu em dezembro de 1990). O processo, que no TST ganhou o número AIRR 00911/2002 e tem como relator o juiz convocado Alberto Bresciani, tramita na Terceira Turma do Tribunal.

“Estou enviando essas peças para que a AGU tenha ciência dessa ação e tome as providências que entender cabíveis”, afirmou Vantuil Abdala. Tanto o TST quanto o Supremo Tribunal Federal têm jurisprudência já consagrada quanto à inexistência de direito dos trabalhadores a essas diferenças salariais.

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