Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao empregado dispensado do emprego. Após 23 anos, o Congresso Nacional finalmente regulamentou o aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado, previsto na Constituição Federal de 1988.
Uma das muitas inovações trabalhistas trazida pela chamada Constituição Cidadã foi justamente a previsão de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, resguardando-se o período mínimo de 30 dias. A regulamentação do referido direito, entretanto, dependia de legislação posterior.
Tal regulamentação foi proposta através do Projeto de Lei 3.941/1989, um ano após a promulgação do texto constitucional, e aguardou pacientemente por mais de 20 anos para ser enfim aprovada nas duas casas do Congresso Nacional.
O projeto se originou do Senado Federal, sendo aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 21 e agora segue para sanção da Presidente Dilma.
A tramitação do referido projeto de lei foi acelerada nos últimos meses em razão do posicionamento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho passado, mostrando-se favorável à regulamentação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Ante a omissão do Congresso Nacional por mais de 20 anos, alguns trabalhadores socorreram-se ao Poder Judiciário a fim de ver atendido o pleito de regulamentação desse aviso. Quatro destes mandados de injunção foram colocados em pauta de julgamento em 22/06/2011 no plenário do STF.
O relator destas ações, Ministro Gilmar Mendes, pronunciou-se favoravelmente à procedência dos pedidos, ensejando a suspensão do julgamento para que houvesse um estudo mais aprofundado de casos concretos, inclusive avaliando a experiência de outros países.
Espremido pela possibilidade de ver a matéria ser regulada pelo próprio Poder Judiciário, ainda que casuisticamente, o Congresso Nacional reagiu e, em poucos meses, a matéria foi debatida e aprovada pela segunda casa.
O texto aprovado pelo Congresso assegura o aviso prévio de 30 dias para os empregados com até um ano de serviço, acrescido de três dias para cada ano trabalhado na mesma empresa, limitado a 60 dias (equivalente a 20 anos de trabalho), de modo que o período máximo de aviso prévio será de 90 dias.
A simplicidade dessa nova legislação deixou de abordar, no entanto, diversos pontos que, certamente, gerarão questionamento no futuro próximo, como a aplicação desta ampliação para o caso de aviso prévio concedido pelo empregado (pedido de demissão); a manutenção do direito de redução de jornada em duas horas diárias durante o cumprimento do aviso; e a discussão sobre a aplicação desta legislação aos empregados admitidos anteriormente à mudança do texto legislativo. Tantas nuvens no horizonte são sinal de muita discussão jurídica nos tribunais, até a completa regulamentação do tema.
Em poucos dias, entidades representativas dos empregadores já apresentaram as primeiras críticas à ampliação do aviso prévio. A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) estimou um custo adicional de R$ 1,9 bilhão por ano, se considerados os dados de 2010. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) foi mais branda nas críticas, mencionando por meio de seu gerente jurídico, Cássio Borges, que a proposta aprovada não era a melhor, mas seria “aceitável”.
Embora ainda seja cedo para mensurar o real impacto desta alteração legislativa, é certo que a ampliação do aviso prévio vai exigir das empresas um melhor gerenciamento nas relações de trabalho já que a dispensa do trabalhador se tornará mais custosa.
Thais Poliana de Andrade é professora universitária e advogada sócia do Marins Bertoldi Advogados Associados de Curitiba.
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