A Comissão de Defesa do Consumidor promoverá audiência pública para discutir os reajustes dos planos de saúde, tanto anuais quanto os referentes à mudança de faixa etária – principalmente para os consumidores que possuem contratos firmados antes da vigência da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.961/00). O evento atende à solicitação do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).
O parlamentar afirma que, de acordo com a Lei 9.961/00, a Agência Nacional de Saúde (ANS) tem competência para autorizar reajustes dos planos, independentemente da época de sua contratação. "A ANS deve fazê-lo levando em consideração o disposto no Código de Defesa do Consumidor e sabendo que é seu dever zelar para que os direitos à saúde e à vida dos consumidores de planos de saúde sejam respeitados, bem como seus direitos contratuais", alerta o parlamentar.
Para ele, é necessário que a agência cumpra com seu papel institucional de zelar pelo interesse público, regulando, inclusive, os reajustes dos contratos antigos e impedindo qualquer reajuste abusivo. "Caso contrário, não restará, para muitos consumidores, senão a opção do cancelamento do plano de saúde", declara o deputado.
Chico Lopes entende que o debate desse tema justifica-se no âmbito da comissão, diante de sua responsabilidade permanente, "visando, sobretudo, coibir a aplicação de percentuais altos, superiores ao índice aplicado pela própria agência reguladora, ou ainda muito acima de qualquer índice oficial de reflexo da inflação".