Ato estranho

Mais um estranho ato perpetrado pela administração federal está prestes a ocorrer. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei de cobrança do PIS/Cofins, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. A lei autorizando o aumento da arrecadação tributária, com base na receita bruta das empresas e não sobre o faturamento, foi editada em 1998.

A lei em questão foi legitimada, no mesmo ano, pela Emenda Constitucional 20. Contudo, a maioria dos ministros do STF concluiu pela derrubada da lei, exatamente porque a mesma antecedeu a emenda constitucional e, portanto, passou a vigorar sem estar amparada na Carta Magna.

Com a derrubada da lei fica caracterizado o ato estranho, pois a Receita Federal está obrigada a ressarcir em cerca de R$ 20 bilhões as empresas que pagaram imposto de forma indevida e agora têm direito a receber o dinheiro de volta. Na verdade, muitas empresas conseguiram na Justiça a faculdade de não recolher o PIS/Cofins no valor integral, o que poderá diminuir o valor da estimativa da devolução. O valor recolhido a mais será transformado em precatórios ou em créditos para amortização de dívidas tributárias das empresas.

Analisado o problema pela rama e, esse é caso eloqüente, resta ao contribuinte conformar-se com a impressão de ser tratado pelo governo como massa de manobra, cujos direitos somente são invocados depois de anos de esbulho.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo