Ato condenável

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu provisoriamente a cobrança da taxa da Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp), por parte do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem. A taxa de R$ 25 milhões anuais, instituída por portaria, refere-se ao uso das faixas marginais que ladeiam as estradas e rodovias paulistas.

Enquanto não ocorre o julgamento final da ação principal, a Telesp é obrigada a depositar em juízo as parcelas correspondentes ao pagamento de aluguel compulsório pelo uso de bem público, fato que a empresa de telefonia alega ser juridicamente inadmissível, tanto que ingressou em juízo contra o Estado.

O fato remete ao recente episódio protagonizado pela Ecovia Caminho do Mar, ao barrar o acesso de residentes das proximidades da praça de pedágio da BR-277, sentido Curitiba-Paranaguá, utilizando um caminho secundário para chegar à rodovia sem pagar a taxa de pedágio.

A medida cerceadora interceptou pequeno trecho da centenária Estrada dos Jesuítas, no município de São José dos Pinhais, usado pelos moradores locais para entrar na BR e, por exemplo, levar os filhos à escola ou comprar comida e remédios.

A Polícia Florestal do Paraná agiu com rapidez, ordenando a retirada do arame farpado e o enchimento da cratera aberta pela Ecovia, no início da pequena via de chão batido. Aguarda-se pronunciamento da Justiça sobre a intempestiva atitude da Ecovia ao estender seu domínio sobre um bem público, repetindo o ato condenável do DER paulista. 

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