Atirador do shopping center não poderá ter novo júri popular

O ex-estudante de Medicina Mateus da Costa Meira, 29 anos, não poderá ter novo júri popular porque a pena fixada para cada crime não ultrapassa 20 anos. A análise é do professor Luiz Flávio Gomes, feita à revista Consultor Jurídico. O ex-estudante foi condenado, na quinta-feira, a 120 anos e seis meses de prisão. Há quatro anos, ele invadiu a sala do cinema de um shopping em São Paulo com uma submetralhadora e assassinou três pessoas.

Mateus recebeu pena de 19 anos e seis meses para cada um dos homicídios; 13 anos para cada uma das quatro tentativas de homicídio;  e oito meses para cada uma das 15 pessoas que expôs a risco.  Os advogados de Mateus afirmaram que vão recorrer.

Foi fixada a pena total de 120 anos, embora a legislação brasileira fixe o limite máximo de 30 anos de reclusão. Se a condenação for mantida pelo TJ-SP, será em vão a tentativa do réu para reduzir sua pena ou obter outro benefício qualquer, de acordo com a jurisprudência atual.

O professor Luiz Flávio Gomes esclarece que Mateus deve mesmo cumprir a pena de 30 anos. É que os benefícios são calculados com base na pena total. “Para pedir a liberdade condicional, por exemplo, ele tem de cumprir dois terços da pena total, o que já dá mais de 30 anos”. Se Mateus passar os 30 anos trabalhando e se a condenação for mantida, Mateus conseguirá reduzir apenas 10 anos da pena total – ainda assim insuficiente para sair da prisão. Pela lei, a cada três dias trabalhados, é abatido um dia da pena. (Proc. nº 3360/99)

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