Atentado à democracia

O procurador Gilberto Thums, integrante dos quadros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, é autor da proposta encaminhada ao conselho superior da instituição no final do ano passado, mediante a qual solicitou a instauração de ação civil pública com a finalidade de formalizar a declaração de ilegalidade e dissolução do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Thums não teve a menor dúvida em fundamentar a petição no fato de enquadrar o MST como ?organização criminosa? e um ?atentado à democracia?.

Pelo teor virulento das razões essenciais da proposta de abertura da ação civil pública para pôr um freio definitivo às atividades desenvolvidas pelo MST, uma entidade que se auto-define como defensora de direitos sociais e o faz pela execução de extensa pauta que vai da invasão de propriedades agrícolas, instalações públicas e privadas e, de forma peculiar no Paraná, à periódica liberação de catracas nas praças de pedágio, a ação não foi levada adiante.

Ao contrário, segundo informações recentemente ventiladas pelos principais veículos de comunicação do estado sulino, a iniciativa assumida pelo procurador Gilberto Thums acabou causando uma divisão entre os procuradores gaúchos, além de servir de nutriente para as denúncias oriundas de instituições também envolvidas na luta pelos direitos humanos.

Em entrevista a uma emissora de rádio de Porto Alegre, o procurador-geral da Justiça, Mauro Renner, em tese, chefe do Ministério Público Estadual, afirmou que o MST constitui um movimento ?legítimo?, desde que suas manifestações públicas se mantenham em estrita consonância com o que, de conformidade com o jargão adotado pelos jurisconsultos se convencionou denominar de ?caminhos da legalidade?. Contudo, a maioria das ações desenvolvidas pelo MST nas várias regiões do País onde está presente e atuante, agride de maneira abusiva e, não raras vezes, atrevida, os preceitos de ordem consagrados na legislação em vigor.

O procurador-geral também frisou que a proposta de Thums se baseou na investigação realizada por dois promotores sobre atos ilícitos pretensamente cometidos por líderes e participantes de acampamentos, incluindo a utilização irregular de recursos públicos. Renner advertiu, porém, que em lugar de se fixar em itens específicos a proposta se espraiou de forma genérica até chegar ao extremo do pedido de dissolução da entidade. O autor também teve a oportunidade de se pronunciar sobre a questão, asseverando que há integrantes do Ministério Público do Rio Grande do Sul pouco interessados em assumir uma postura enérgica de enfrentamento aos desvios de conduta do MST. Thums disse em entrevista que ?é muito mais fácil ficar omisso. É confortável, cômodo e prático dizer que é um movimento social e que tudo isto, as depredações, os saques e a violência praticada por este movimento, é legal e permitido?.

Não se nega o conteúdo explosivo das declarações do procurador gaúcho e, tampouco, o mal-estar que as mesmas decerto causaram nos colegas. Todavia, é preciso fazer justiça e reconhecer que o MST, em quase todas as suas manifestações tem cometido excessos intoleráveis, quem sabe por se imaginar acima da lei e dos princípios basilares da harmonia social. Contudo, é penoso acreditar na argumentação de Thums, segundo a qual integrantes do Ministério Público evitam tomar medidas disciplinadoras temendo as pressões externas atribuídas a políticos e organizações de direitos humanos alinhadas ao MST.

Abstraídos o componente claramente ideológico da questão, o caráter secreto do trâmite de documentos agora dados à luz e mesmo a suposta disposição da Brigada Militar de recrudescer (o termo remete à ditadura) a repressão contra o movimento dos sem terra, cabe reiterar que a lucidez e o bom senso dos espíritos pacificadores jamais poderão ficar ausentes da resolução permanente da problemática. É o mínimo que a sociedade requer. 

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