O Conselho Penitenciário do Estado do Paraná foi incumbido pelo Exmo. Sr. Secretário da Justiça Dr. Aldo Parzianello, para estudar a questão relacionada ao funcionamento de entidades que gerem a questão carcerária, em particular as denominadas APACs. Fomos designados, então, pelo Conselho, para verificar in loco a funcionabilidade de uma destas Entidades em nosso Estado, mais precisamente em Pato Branco.
As Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs – são entidades com personalidade jurídica de caráter privado, sem fins lucrativos, e se dispõe à ressocialização dos condenados, através de métodos de valorização humana, possibilitando a recuperação dos mesmos.
Alicerçam-se na humanização das prisões, com a participação efetiva da comunidade, através de parcerias com segmentos organizados da sociedade e com o poder público.
Aliadas à finalidade precípua de ressocialização, constituem-se em entidades auxiliares na execução da pena, principalmente com a circunstância de que a reprimenda seja cumprida, pelo condenado, na sua cidade de origem, para que continue o contato com seus familiares e o meio social.
Em princípio, elas se mantêm através de contribuições e doações de colaboradores e da abnegação de voluntários que desenvolvem programas nos campos social, jurídico, religioso e humanitário.
O idealizador do método hoje empregado foi o advogado Mário Ottoboni, que fundou a primeira do gênero na cidade de São José dos Campos – S.P.
Em Itaúna-M.G., a APAC administra um presídio sem a presença de policiais ou guardas de qualquer categoria.
Em que pese o confronto que se possa alinhar entre os métodos das APACs e os adotados em presídios de cumprimento da pena em regime fechado, convencionais, há que se ter que a recuperação dos condenados deve ser mais endereçada àqueles que estão em regime fechado, visando o retorno ao convívio social.
No Estado do Paraná, somente na Comarca de Pato Branco foi criada a APAC e, de conformidade com os seus Estatutos, tem como objetivo, auxiliar as autoridades judiciárias e policiais na execução das penas, administrar tarefas de caráter psico-sociais, recreações, laborterapia, assistência material e espiritual, visando a reintegração social e a readaptação dos condenados, presidiários e egressos de presídios.
O objetivo, de princípio, é administrar o lugar de cumprimento da pena, sem o concurso de policiais, utilizando-se tão somente de voluntários no atendimento aos condenados e às suas famílias.
O programa tem a coordenação do padre Gilson Feitoza da Silva, seu idealizador.
O custo estimado da manutenção da entidade é de um salário mínimo por mês para cada preso, enquanto que os presídios convencionais têm um custo de aproximadamente R$ 1.400,00 por preso.
Está sendo construída a sede da APAC, estimada em R$ 800.000,00.
O Estado poderá firmar convênio com a APAC de Pato Branco e, oportunamente, com outras que venham a ser criadas, para auxílio de manutenção à atividade gratuita de voluntários.
Poderá servir a APAC de Pato Branco como exemplo para implantação de outras, no Estado.
Para que isso ocorra, se faz necessário a colaboração de entidades da comunidade, como clubes de serviço e religiosos, para o que depende da iniciativa de integrantes, principalmente do Poder Judiciário local, e de representantes dos poderes políticos.
Destarte, para que a iniciativa venha de juízes da Comarca, seria necessário o empenho dos dirigentes do Poder Judiciário, recomendando a efetivação das entidades APAC e dos órgãos da Secretaria da Justiça e da Cidadania, para esse mister.
Os Conselhos da Comunidade, já existentes, poderiam tomar a iniciativa para a criação das APACs, com a colaboração de entidades representativas da comunidade.
Jair Ramos Braga é membro do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná.