A suspensão da cobrança da assinatura básica nos serviços de telefonia fixa e a devolução do dinheiro já pago ainda dependem de decisão judicial e os usuários devem esperar por ela. Esta é a orientação do Procon, que tem recebido muitos questionamentos, em razão da liminar federal que suspendeu a cobrança em nove Estados.
De acordo com o Procon, os assinantes não precisam se preocupar, nem se precipitar, tomando qualquer iniciativa para evitar a cobrança, uma vez que esta será automaticamente retirada das contas de todos os usuários, caso o julgamento seja favorável. A liminar foi concedida em 26 de janeiro deste ano, à ação movida pelo Ministério Público Federal e Procon de Itajaí, suspendendo a cobrança da tarifa em nove Estados, inclusive o Paraná. Sua vigência, no entanto, depende da notificação da concessionária de telefonia fixa que atua nesses Estados e do julgamento do recurso a ser por ela apresentado.
Quanto à devolução de valores pagos a título de assinatura básica nos últimos cinco anos, o Procon informa que a questão será definida somente por ocasião da sentença final. A assinatura básica também é objeto de projeto de lei que tramita na Câmara Federal, em Brasília.