A mensagem encaminhada pelo Tribunal de Justiça à Assembléia Legislativa, respeitante ao Projeto de Lei que cria 190 cargos em comissão para o Poder Judiciário, destina-se à instituição de assessoria jurídica para a magistratura de primeiro grau, objetivando, de um lado, dotar os juízes de direito de estrutura qualificada de apoio, capaz de contribuir para a elevação da produtividade dos órgãos jurisdicionais necessária para fazer frente à crescente demanda dos cidadãos pela tutela jurisdicional; e, de outro, minorar os efeitos, imediatos ou a longo prazo, do aumento da estrutura administrativa do Poder Judiciário na folha de pagamento do Estado do Paraná e de seu sistema de previdência.
Em outros termos, ao invés de criar outros órgãos jurisdicionais e os inúmeros cargos necessários ao seu funcionamento, optou o Tribunal de Justiça pelo incremento da eficiência individual de cada órgão jurisdicional, adotando modelo que proporcione a melhoria do serviço judiciário sem aumento excessivo da onerosidade para os cofres do Estado, permitindo, assim, o melhor investimento dos recursos estatais em serviços públicos que, como o judiciário, reclamam permanente atenção governamental, como saúde, segurança e educação.
O projeto, ao criar cargos de provimento em comissão com respaldo no inciso V do art. 37 da Constituição Federal, que prevê tal modalidade para as atribuições de assessoramento, facilitará a substituição dos assessores que não apresentarem índices de eficiência adequados. O Tribunal de Justiça cuidou de ressaltar, no projeto de lei, a necessária observância do critério de competência profissional e o cumprimento da Resolução n.º 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina o exercício de cargos, com vedação da nomeação de parentes.
Concurso onera em demasia o Estado. O projeto atenderá, ainda, ao interesse futuro do Estado do Paraná em não adquirir passivo previdenciário com servidores efetivos. Estabelecendo o § 13 do art. 40 da Constituição Federal que ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão aplicar-se-á o regime geral de previdência social, pretende-se, portanto, desvincular os cargos de assessoria do sistema de previdência próprio do Estado – ParanáPrevidência -, assim contribuindo para manter o Paraná em primeiro lugar na lista dos estados com superávit nas contas de previdência.
Importante ressaltar que a instituição de assessoria jurídica para o primeiro grau não é idéia recente, estando na pauta de prioridades do Poder Judiciário desde o ano de 2006, quando, como corregedor adjunto, apresentei a proposta para criação desses cargos.