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Nos últimos anos, o mercado de capitais no Brasil amadureceu, fruto do aperfeiçoamento das regras impostas pela legislação e pela eficácia do controle governamental através da Comissão de Valores Mobiliários, dando credibilidade ao mercado em geral.

Essa credibilidade levou ao substancial crescimento do número de empresas com capital aberto, cujas ações são negociadas em bolsa de valores. Com isso, houve aumento significativo da quantidade de assembleias de acionistas realizadas, principalmente nos meses de janeiro a abril, quando as empresas necessitam aprovar as contas do exercício anterior.

Contudo, num ambiente cada vez mais hitech, promover assembleias presenciais como se fazia até não muito tempo atrás, seria um ingrediente indigesto e que contribuiria para afugentar de tais encontros os investidores nacionais e estrangeiros, cada vez mais online e com menos tempo para grandes deslocamentos. Para aperfeiçoar esse processo participativo, criamos uma ferramenta ágil e inteligente, que vem sendo cada vez mais aplicada. É o Proxy Voting – um sistema via internet que permite ao investidor cadastrado tomar conhecimento das informações relevantes de determinada companhia de seu interesse e exercer o seu direito de voto eletronicamente e sem qualquer necessidade de deslocamento.

Com o Proxy Voting, o investidor outorga poderes aos advogados do escritório que, após cumpridas as formalidades exigidas pela Lei 6.404/76 e demais instruções da CVM, comparecem às assembleias gerais representando e executando a ordem de votação já previamente exercida pelo próprio investidor através do sistema eletrônico, tudo com a maior segurança e confidencialidade – elementos indispensáveis nesta relação.

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Além do investidor não ter de comparecer pessoalmente ao evento, ele ainda recebe uma cópia da ata da assembléia e a confirmação física de que a sua orientação de voto foi, efetivamente, recebida pela companhia, dando total transparência à atividade.

A criação de um sistema como esse não aconteceu por mero modernismo, mas por uma necessidade. Atualmente só o nosso escritório representa mais de 3 mil investidores brasileiros e estrangeiros, com participação em mais de 400 assembleias por ano.

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Mais recentemente, visando ampliar a participação dos investidores nas assembleias, esse sistema inovador passou a ser empregado igualmente por companhias com capital pulverizado ou com franco interesse na participação de acionistas minoritários, como ferramenta que permite a votação sem que o acionista tenha qualquer custo, seja na representação, seja no próprio exercício do seu direito.

Ao oferecer aos acionistas essa forma de acesso à vida social da companhia, o mercado de ações brasileiro torna-se cada vez mais efetivo e maduro, contribuindo para maior transparência. Ao mesmo tempo, leva cada vez mais empresas a abrirem o seu capital e terem investidores exercendo verdadeiramente o papel de sócio participativo, tão importante para o controle do capital investido e para que as empresas que integram a economia brasileira possam se desenvolver sem necessidade de recorrer ao endividamento, já que os recursos são captados via bolsa.

Daniel Alves Ferreira é advogado especialista Direito Societário e sócio do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados.