Os proprietários de veículos que possuem dívidas referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ? IPVA, lançadas até 31 de dezembro de 2004, poderão quitar seus débitos sem pagar multa e juros. A mensagem do Governo do Estado foi aprovada em redação final nesta quarta-feira (14) pelos deputados estaduais e, antes do final do ano, deverá ser sancionada e regulamentada pelo governador.
Ao todo, são 132.644 veículos que possuem IPVA atrasado, no período de 1996 a 2004, representando R$ 89,8 milhões em dívida, segundo dados da Secretaria Estadual da Fazenda. Deste valor, 42,3 % representa o imposto, o restante é correção monetária, multa e juros. ?Seguindo as vias de cobrança normais, como execução fiscal, seria possível recolher aos cofres públicos algo entre 3% e 4% deste valor (R$ 89,8 milhões). Com a medida de isenção de multa e juros, esperamos arrecadar muito mais, já que está sendo concedido mais de 50% de desconto?, informou o inspetor de arrecadação da Secretaria da Fazenda, Francisco Inocêncio.
Indiferentemente de estarem inscritos em dívida ativa, os débitos poderão ser pagos até 31 de janeiro de 2006, à vista, com dispensa de multa e juros, mantida a correção monetária do imposto. Para os débitos inscritos em dívida ativa e ajuizados, será necessário o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes limitados a 2% do valor consolidado.
?Queremos propiciar às pessoas que não conseguiram pagar o IPVA|, a oportunidade de ficarem em dia com a Fazenda?, declarou o secretário da Fazenda, Heron Arzua. Ele explicou que a não quitação do débito pode resultar em execução fiscal, onde o credor pode ter que dispor de bens para o pagamento da dívida.
