As práticas sancionadas a título de concorrência desleal são contrária aos usos comerciais podendo elas entre outras: denegrir, imitar, desorganizar um mercado e se apresentar sob a forma parasitária. Desta forma, demonstraremos sucintamente como cada um destes comportamentos desleais que constituem atos de concorrência desleal se manifestam desviando a clientela de outros comerciantes pertencentes ao mesmo setor de atividades.
1 – O prática de denegrir a imagem do concorrente
A prática de denegrir consiste a desacreditar seus concorrentes utilizando de meios que não estão conformes aos usos comerciais e que tem por objetivo difundir falsas informações sobre os produtos dos concorrentes.
Visando uma pessoa a ser denegrida o fato de não ser citado seu nome não é essencial para que exista o denegrimento porque é suficiente que esta pessoa seja identificável.
2 – A imitação
É a busca da confusão com os produtos do concorrente para desviar a clientela. A confusão pode aparecer entre produtos que procuram ser assimilados ou a reputação de empresas concorrentes.
3 – A desorganização do mercado
A desorganização de mercado parece como o conjunto de manobras visando desestabilizar a organização interna de uma empresa tanto em sua produção com a divulgação do segredo industrial como na gestão de seu pessoal ( corrupção e contratação do pessoal de um concorrente com a finalidade de desorganizar o mercado da empresa concorrente ).
Desta forma devem ser sancionados os atos de destruição de meios publicitários do concorrente, o desvio da lista de clientes ou de fornecedores, o desvio de pedidos que desorganizem a atividade comercial da vítima.
Enfim, os comportamentos desleais visando a atingir ao conjunto de interesses de todos os membros de uma profissão e a um mercado determinado podem ser sancionados ao título de concorrência desleal. A perturbação de mercado se aplica também aqueles que tentam ultrapassar as regulamentações imperativas aproveitando-se de uma posição anormal favorável frente a seus concorrentes que a respeitam, desta forma, podemos citar o exemplo onde um comerciante coloca uma etiqueta de forma fraudulenta em produtos alimentares para enganar um consumidor ou ainda ela se manifesta quando existe uma confusão sobre a origem da natureza de um produto.
4 – O parasitismo
O parasitismo consiste em se aproveitar da notoriedade de uma marca de um concorrente do mesmo setor de atividades para desenvolver sua própria clientela, ou seja, neste caso uma pessoa se aproveita de todo o investimento que a outra teve com a criação e desenvolvimento de uma marca sem que tenha realizado nenhum gasto nestas condições.
Robson Zanetti
é mestre e doutorando em Direito Comercial pela Universitè de Paris 1 Panthéon – Sorbonne, especialista em Direito Comercial pela Università degli Studi di Milano. E-mail: robsonzanetti@hotmail.com