O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) apresentou neste mês de junho a Resolução n.º 1.308/09, complementando a metodologia para aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). As regras estipuladas pela resolução podem entrar em vigor em janeiro de 2010. O Governo Federal ainda publicará, até 30 de setembro, um decreto com o cronograma de implementação.
O FAP varia em função dos índices de acidentalidade. Adotado pela Previdência Social, a partir dele se determina um aumento ou uma diminuição das alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).
Consequência disso, as empresas que não administrarem os seus afastados poderão, já a partir de 2010, receber um aumento do seu Seguro Acidente de Trabalho (SAT) de até 100%, por conta do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Por outro lado, aquelas que tiverem um bom controle poderão reduzir seu SAT em até 50%. Hoje, a alíquota do SAT varia de 1% a 3% sobre toda folha de pagamento.
A Resolução n.º 1.308/09 elucidou pontos cruciais para que as empresas possam entender melhor a metodologia, bem como aplicá-la, tornando o sistema mais transparente e objetivo. As mudanças dão mais credibilidade à nova sistemática, que pretende incentivar as empresas a investirem em melhoria da segurança e das condições do trabalho.
Alguns pontos esclarecidos da nova metodologia da Previdência:
1. Foi definido que somente os benefícios de espécies de natureza acidentária serão levados em consideração para o cálculo do FAP. São eles:
Espécie B91 (Auxílio-Doença Acidentário); Espécie B92 (Aposentadoria por Invalidez Acidentária); Espécie B93 (Pensão por Morte Acidentária); Espécie B94 (Auxílio-Acidente Acidentário) e as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT);
2. Como citado no item anterior, as CATs foram incluídas na metodologia e serão observadas para o cálculo dos índices de frequência, gravidade e custo (índice composto), juntamente com os registros de concessão de benefícios acidentários e dados populacionais empregatícios registrados no Cadastro Nacional de Informações Social – CNIS, do Ministério da Previdência Social (MPS);
3. Os dados utilizados para o cálculo do FAP (benefícios de espécies de natureza acidentária) eram obtidos de acordo com os índices colhidos nos últimos cinco anos, por empresa. Com a nova Resolução, serão observados os dados de dois anos, por empresa, imediatamente anteriores ao ano de processamento. Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP, previsto para 2010, utilizará os dados de abril de 2007 a dezembro de 2008;
4. O índice composto é integrado por três fatores: de gravidade, frequência e custo. A nova Resolução estabeleceu o critério das ponderações para a criação do índice, dando um peso maior para a gravidade (0,50), de modo que os eventos morte e invalidez tenham maior influência no índice composto. A frequência recebe o segundo maior peso (0,35), garantindo que a frequência da acidentalidade também seja relevante para a definição do índice composto.
Por último, o menor peso (0,15) é atribuído ao custo;
5. Para o índice de gravidade serão computados todos os casos de afastamento acidentário por mais de 15 dias, os casos de invalidez e morte acidentárias, de auxílio-doença acidentário e de auxílio-acidente. Foi atribuído peso diferente para cada tipo de afastamento em função da gravidade da ocorrência: para morte, o peso atribuído é de 0,50; para invalidez é de 0,30; para auxílio-doença, de 0,10; e para auxílio-acidente, também de 0,10.
Adelmo do Valle Sousa Leão é advogado trabalhista. avls@peixotoecury.com.br