O texto da reforma da Previdência, aprovado em primeiro turno pela Câmara dos Deputados, introduziu avanços na Proposta de Emenda Constitucional 40, mas manteve sua essência. O resultado da votação assegura um processo de convergência entre os regimes previdenciários dos setores público e privado, bem como garante um maior equilíbrio e a redução gradativa de sua necessidade de financiamento no futuro.

 

Entendemos que recursos tributários devem ser usados primordialmente para viabilizar a inclusão social e, por isso, o crescente comprometimento orçamentário federal, estadual e municipal com a previdência do funcionalismo precisa ser freado.

 

É fundamental destacar que, desde o início, têm sido mantidos intactos os direitos adquiridos dos servidores. Quem já pode pedir aposentadoria proporcional ou integral e os que vierem a completar todos requisitos para acesso a uma aposentadoria até a promulgação da emenda, terão esse direito plenamente assegurado. Poderão exercê-lo quando assim o desejarem, com aposentadorias calculadas pelas normas atuais, mesmo depois de promulgada a reforma. Não há, portanto, necessidade de ?correr à aposentadoria?, como já vem ocorrendo em muitos casos.

 

Tem direito adquirido à integralidade quem conta com idade mínima de 53 anos (homens) e 48 anos (mulheres), bem como contribuição por, no mínimo, 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), mais o ?pedágio? estabelecido pela Emenda 20 de 1998, e cinco anos no mesmo cargo. O direito adquirido à proporcionalidade, ou seja, ao recebimento de um benefício equivalente a, no mínimo, 70% da última remuneração, tem como requisitos a idade de 53 anos para homens, com 30 anos de contribuição, 48 anos para mulheres e 25 anos de contribuição, um tempo mínimo cinco anos no cargo, além do ?pedágio?.

 

É preciso deixar claro que tempo de contribuição ao INSS ou como celetista, averbado conforme as normas, conta e continuará contando para perfazer o tempo mínimo de contribuição. Nos dois casos – direito adquirido à aposentadoria proporcional ou integral – a proposta da reforma oferece como incentivo à continuidade no trabalho um abono equivalente à contribuição previdenciária.

 

Fruto do diálogo e da negociação política, os deputados e senadores que integram o Congresso aprovaram projeto que estendeu a possibilidade de aposentadoria com integralidade e paridade aos atuais servidores, desde que atinjam 60 anos de idade e 35 de contribuição (homem) ou 55 anos de idade e 30 de contribuição (mulheres) e 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e cinco no cargo. São circunstâncias excepcionais para premiar aquele que dedicou a maior parte da vida profissional ao setor público.

 

Para os demais servidores, a aposentadoria será calculada pela média dos seus salários usados como base de contribuição no setor público ou privado, tal como acontece com os trabalhadores segurados pelo INSS. Os futuros servidores estarão sujeitos ao teto de R$ 2.400,00, o mesmo do INSS, somente se ingressarem após a criação de fundos de pensão, que serão de natureza pública, fechados, sem fins lucrativos e administrados paritariamente por trabalhadores e representantes do setor público.

 

Helmut Schwarer é Secretário de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, doutor em economia pela Freie Universität Berlin e técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

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