Edésio Passos
Evaristo de Moraes Filho ensina que a origem da palavra trabalho ?é assunto discutido e obscuro até hoje?. Indica algumas origens etmológicas, das quais prefere ?tripaliare-trapaliare? (torturar com tripalium, máquina de três pontas}, a concepção de trabalho ligada a um esforço, cansaço, pena. Desta origem condicionando o trabalho a um castigo e uma submissão do fraco ao forte, o homem buscou o trabalho livre, criativo, atividade humana de transformação social e espiritual. As leis que passaram a proteger o trabalho têm esse sentido. Entretanto, as mudanças que se operaram nos sistemas produtivos a partir da revolução industrial do século XIX e a nova revolução tecnológica dos séculos XX e XXI, apontam para uma grande contradição. Enquanto o homem consegue o domínio da técnica e da natureza para poder produzir em larga escala e libertar-se do trabalho como castigo, a apropriação da riqueza produzida e dos meios de produzi-la por grupos oligopolizados ocasionou fenômeno inverso, ou seja, a utilização cada vez em maior escala do trabalho degradado ou da subutilização do trabalho humano, substituído pela máquina, informática, telecomunicação e microeletrônica. Gradativamente o mundo se inclina entre os que trabalham sob os mais variados modos e meios e são remunerados em maior ou menor escala, e os que trabalham eventualmente ou sequer trabalham, e se colocam dentro do mapa da exclusão, fome e desesperança, pavimentando o caminho da barbárie.
O Direito do Trabalho nasce e evolui dentro desta realidade e seu caráter historicamente tutelar pretende a garantia do trabalho livre. Mas hoje atingiu o seu limite, insuficiente que são suas normas para atender às novas realidades, quer do trabalho formal ou o sem controle, quer da inexistência de trabalho para muitos. A crise do direito e da lei está centrada no próprio conteúdo da crise que a sociedade enfrenta. Ou se rompe a armadura construída pelos que são detentores do poder oligárquico e o sistema produtivo monopolizado, ou rapidamente as esferas entre os que têm e os que não têm se tornarão nitidamente diferenciadas e o controle social será insuficiente para as contradições agudizadas desse modelo suicida. Volto a insistir que a solução para esse impasse está na capacidade dos agentes de transformação buscarem propostas que sustentem o conteúdo e a formatação de um tripé essencial: a democratização e o amplo acesso ao trabalho livre, a recriação da lei para a garantia tutelar das novas realidades do mundo do trabalho e a reaproximação e reinserção de trabalhadores e empregadores nos instrumentos estatais da Justiça a partir da empresa e dos sindicatos, com a atuação direta dos advogados, juízes, procuradores, servidores e outros segmentos profissionais indispensáveis a essa transição. A tarefa imediata é o enfrentamento dos indicativos de modificação legislativa, a instalação de um grande fórum nacional com o objetivo de análise e resolução dos problemas existentes. Em conclusão: cabe àqueles setores diretamente envolvidos no conflito caminharem em direção a um procedimento crítico e autocrítico sinalizando a possibilidade da mudança para o enfrentamento da crise gerada pelo neoliberalismo, na certeza de que qualquer iniciativa desvinculada dessa ótica servirá apenas para adiar a superação de vícios e entraves gerados pela deformação do sistema.
Ação Popular: confirmada pelo TJPR a sentença do juiz da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba que condenou o ex-prefeito Cássio Taniguchi devolver aos cofres municipais a importância de R$ 546.800,88, a ser corrigida com juros e correção monetária, por ?publicidade que não vislumbra qualquer caráter informativo, educativo ou de orientação social, exigido pela norma constitucional (art.37, § 1.º, da Constituição Federal), ofensa aos princípios da publicidade e moralidade?. Acrescenta o acórdão: ?Ainda mais quando não foi em momento algum relacionada a qualquer atividade ou serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Curitiba?. A Ação Popular, proposta pelo vereador e advogado André Passos, subscrita pelo advogado Rodrigo Arruda Sanchez, questionou a veiculação da propaganda ?Falamos menos e trabalhamos mais. É assim que fazemos uma Curitiba cada vez melhor?, transformada em promoção pessoal e crítica partidária ao colocar uma criança japonesa fazendo sinal de silêncio com a afirmação do slogan referido. Segundo o vereador André Passos ?este é o reconhecimento que vale a pena lutar pela ética na política? (Acórdão do TJPR-5.ª Câmara Cível, Ap.Cível n.º 399131-9, relator Des. Luiz Mateus de Lima, revisor Des. José Marcos de Moura, decisão a unanimidade).
Greve: a greve dos metroviários da capital São Paulo foi julgada abusiva pelo TRT/2.ª Região, sem julgamento do mérito da participação dos lucros, determinando o retorno imediato ao trabalho. Multa de 200 mil reais pelo descumprimento da garantia de circulação de 85% da frota, mais multa de 1,8 milhão de reais por litigância de má-fé, penalidades impostas ao sindicato dos trabalhadores. Negada a estabilidade no emprego pós-greve (foram despedidos de imediato 61 grevistas), descontos nos salários de dois dias da paralisação. Reivindicação dos trabalhadores (a) pagamento da participação dos lucros de 2007 correspondente a 1,5 folha nominal de salários (b) distribuição igual a todos os trabalhadores (c) pagamento antecipado. Proposta do metrô (a) pagamento de uma folha nominal de salários (b) distribuição de 4 milhões de reais aos engenheiros e cargos de confiança (valor médio de R$ 8.000,00) (c) distribuição de 20 milhões de reais aos demais trabalhadores (média de R$ 2.700,00) (d) antecipação de R$ 800,00 (c) complementação do pagamento em fevereiro/2008.
Jornada de motorista carreteiro: o motorista ajuizou reclamação contra seu empregador alegando que cumpria jornada diária superior à contratada. Obteve sentença favorável ao pagamento de horas extras, mediante o reconhecimento de que o sistema utilizado para monitorar o veículo permitia a troca de informações instantâneas e, conseqüentemente, o controle sobre a jornada do motorista, além do que ele seguia plano de viagem previamente estabelecido pela empresa. A empresa interpôs recurso contestando a sentença: alegou que o monitoramento por satélite tem a finalidade exclusiva de aumentar a segurança contra assaltos e não de fiscalizar o trabalho diário do motorista. Acrescentou que o acompanhamento contínuo da movimentação do veículo era feito por empresa responsável pelo sistema e que, além disso, o reclamante não conseguiu provar a existência de controle sobre sua jornada. Ao negar provimento ao recurso e manter a condenação ao pagamento das horas extras excedentes à jornada de oito horas diárias, o TRT de São Paulo destacou que, apenas considerando a rota de ida, conforme o plano de viagem, o motorista percorria 980 quilômetros, saindo de Guarulhos (SP), para fazer duas entregas, uma em Madureira (RJ) e outra em Vitória (ES).Isto tornava evidente a extrapolação de horário, sem computar o período de repouso de 6h, que não foi impugnado. O Regional também negou seguimento ao recurso de revista da empresa.Inconformada com a decisão, a empresa apelou ao TST. O relator da matéria, juiz convocado Luiz Antonio Lazarim, após ressaltar ser impossível o reexame dos fatos, conforme a Súmula 126 do TST, refutou as alegações de que a decisão implicaria violação à CLT, e negou provimento ao agravo de instrumento. Segundo o voto, aprovado unanimemente pela Sexta Turma, o Regional apurou que a tecnologia em questão admite à empresa contratante o controle da jornada de trabalho do motorista. A realização de trabalho além do contratado foi comprovada pela análise do plano de viagem em que constavam os horários de saída e das entregas efetuadas, assim como as distâncias percorridas. (Fonte-TST.AIRR-1561/2003-312-02-40.5).
Cursos Jurídicos: o 11 de agosto marca as solenidades dos 180 anos da instalação dos cursos jurídicos no país, a partir dos debates na Assembléia Constituinte de 1823 até a Lei do Parlamento em 11 de agosto de 1827, com a criação dos Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais de São Paulo e Olinda. Também se comemora a criação do Instituto dos Advogados Brasileiros (1843) e da Ordem dos Advogados do Brasil (1930) e da primeira sessão do Conselho Federal (11/8/1933) (vide em www.oab.org.br)
22.ª Romaria da Terra: no dia 19 de agosto, em Francisco Beltrão, a Comissão Pastoral da Terra realiza a 22.ª Romaria da Terra do Paraná, sob o tema ?Na luta da terra fazemos mudança, conosco caminha o Deus da Aliança?, celebrando os 50 anos da Revolta dos Colonos do Sudoeste e refletindo sobre a mobilização social no campo. São esperadas 25 mil pessoas, especialmente os integrantes de dezenas de movimentos populares e religiosos estaduais e nacionais (informações: www.cpt.org.br).
Licença-maternidade: o PL 281/05 estabelece o período de seis meses para a licença-maternidade e será votado ainda neste semestre. Os empresários não serão obrigados a conceder os dois meses adicionais às trabalhadoras mas, caso decidam fazê-lo, poderão deduzir do imposto de renda o valor pago a mais, dentro do programa empresa cidadã. No caso do serviço público, emenda do senador Paulo Paim (PT/RS) autoriza o poder público a fixar em seis meses a licença-maternidade. Os Estados do Ceará, Pernambuco, Amapá, Rondônia e Paraíba já adotaram esse período. O projeto de lei foi elaborado em parceria com a Sociedade Brasileira de Pediatria, dentro das orientações da Unicef.
Trabalho escravo: a fazenda Arari, distante 100km de Goiânia, mantinha 83 trabalhadores nordestinos em situação de escravidão, retendo seus documentos, com desconto ilegais nos salários, más condições de alojamento e alimentação, cobrança e inadequação no uso de EPIs. A autuação foi efetivada pelo MTE/Procuradoria do Trabalho. A filial da Unilever rompeu o contrato que mantinha com a fazenda, de compra da produção de tomates. As rescisões dos contratos de trabalho também foram pagas pela empresa multinacional inglesa.
Livros: (1) Direitos Humanos e Fundamentais – Do Discurso Teórico à Prática Efetiva, de Melina Girardi Fachin, advogada no Paraná e mestranda em Filosofia de Direito pela PUCSP e bolsista do Instituto Internacional dos Direitos do Homem Rene Cassin (França, 2005), aborda importantes questões teóricas dos direitos humanos e dos direitos fundamentais, alcançando a indicação de mecanismos que se destinam à aproximação entre o discurso teórico e a prática efetiva de tais direitos. A autora busca, a partir da obra de José Saramago O conto da ilha desaparecida, uma concepção de direitos humanos e fundamentais comprometida com a realidade e as condições da vida concreta (edição Nuria Fabris Editora, 2007) (2) O Direito do Trabalho no Brasil 1930-1942. A Construção do Sujeito de Direitos Trabalhistas, da dra. Magda Barros Biavaschi, ex-juíza do TRT do Rio Grande do Sul, é baseado em exaustiva pesquisa de antigos processos trabalhistas e apresenta uma das mais sensíveis e originais análises sobre o processo de formação do Direito e da Justiça do Trabalho, com a marca especial de nossa sociedade e de nossa cultura. A obra é editada pela LTr, com a participação da Jutra, leitura obrigatória neste momento de se repensar os rumos de nossa legislação do trabalho (3) O Massacre. Eldorado do Carajás: uma história de impunidade, do jornalista Eric Nepomuceno, fotos de Sebastião Salgado, num trabalho investigativo relembra uma das mais frias e emblemáticas matanças da história contemporânea do País. Em 17 de abril de 1996, dezenove trabalhadores rurais foram mortos em Eldorado do Carajás, no Pará, a sangue frio. Até hoje, ninguém foi punido, ninguém está preso e nada foi decidido sobre os responsáveis pela operação policial. ?A única lei continua sendo a da força, a da arma. O Massacre é um grito contra a impunidade e a violência que parecem não ter fim? (edição Planeta, 2007).
Evento: 17/18-agosto, Foz do Iguaçu: ?Ciclo de Conferências sobre o Direito do Trabalho em face de Tratados Internacionais. A Experiência Binacional do Projeto Itaipu?. Coordenação científica do ministro do TST José Luciano de Castilho Pereira. Homenagem ao Ministro Arnaldo Sussekind e ao prof. Délio Maranhão(in memoriam). Temas (a) Conferência de Arnaldo Sussekind sobre ?Ordenamento Jurídico Laboral do Brasil e Paraguai, Tratado de Itaipu e seus Protocolos, Histórico? (b) Palestra do Prof.Amauri Mascaro Nascimento sobre ?Tratados Internacionais e Leis Posteriores? (c) Palestra do dr. Estevão Mallet sobre ?Tratado Internacional, seus Protocolos e o Direito Comparado? (informações: www.bidding.com.br/41.3079.7300).
?O Direito, que, na fase de predomínio do liberal individualismo, subordinava a ordem jurídica exclusivamente na tutela do patrimônio, garantindo a cada um o que lhe pertencia, passou a ter como fundamento correlato o trabalho. E intervindo nas relações de trabalho, ao estatuir normas de caráter cogente, procura evitar que da desigualdade econômica dos contratantes resulte um estado de exploração do mais fraco pelo mais poderoso. Por isto mesmo, tendo como escopo a Justiça Social, deve a Lei assegurar o direito de viver com dignidade, não se limitando a ?dar a cada um o que lhe pertença?, mas, na medida em que a ordem social permitir, a ?dar a cada um o que necessita? (Arnaldo Sussekind, ?Comentários à CLT?, agosto de 1959).
Edésio Passos é advogado.
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