As licitações e as pequenas empresas

Responsáveis por empregar mais de 50% da mão-de-obra formal no Brasil, as micro e pequenas empresas têm se movimentado, nos últimos meses, para compreender o mecanismo de funcionamento da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Conhecida também como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Supersimples ou Simples Nacional, a lei, editada no final de 2006, destaca-se por unificar a cobrança e o recolhimento de nove impostos – seis federais, dois estaduais e um municipal.

Controvérsias à parte sobre os possíveis benefícios, o novo regime tributário abre caminho para fortalecer a atuação desse importante segmento da economia. As micro e pequenas empresas contam, a partir de agora, com tratamento diferenciado nos processos de licitações públicas.

Essa alteração merece atenção, especialmente por parte dos municípios, que têm entre suas metas a promoção do desenvolvimento econômico local. As micro e pequenas empresas, que têm uma participação de 20% no Produto Interno Bruto (PIB) nacional, passam a representar uma força propulsora de geração de emprego e renda em âmbito municipal.

As mudanças trazidas pela lei possibilitam que essas empresas entrem nas licitações públicas em condições de igualdade com firmas de maior porte ou mesmo com aqueles que contam e ?exportam? know-how e participam, a todo momento e lugar, desse tipo de processo.

Pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, ao disputar uma licitação, essas companhias poderão comprovar a regularidade fiscal na assinatura do contrato. Ou seja, elas podem deixar de apresentar documentação correta no momento da habilitação (regularidade fiscal), estando aptas a participar do processo e podendo acertar sua situação quando e se forem vencedoras.

Outra vantagem contida na nova legislação se refere ao privilégio dado à contratação das micro e pequenas empresas no caso de empate das propostas apresentadas. Anteriormente, em uma situação dessas, o que prevalecia era o critério de sorteio entre os concorrentes.

Surge, então, o que se chama de empate presumido, em que essas empresas, mesmo tendo apresentado proposta até 10% superior ao melhor preço, poderão oferecer novo lance, sendo declaradas vencedoras se superarem a oferta em questão. No caso de pregões, é considerado empate presumido se o valor oferecido não for 5% superior à menor proposta.

A lei também favorece as companhias em uma situação bastante comum, que é a demora do pagamento aos fornecedores por parte da administração pública. As micro e pequenas empresas, que tenham ganhado uma licitação e após o serviço prestado não tenham recebido em até 30 dias, poderão emitir títulos de crédito – documentos pelos quais o poder público se compromete a saldar a dívida -, que poderão ser utilizados, inclusive, em operações de financiamento bancário.

Em relação às administrações municipais, a Lei Geral significa um avanço por trazer as micro e pequenas empresas para o panorama econômico local, com a possibilidade de gerar novos postos de trabalho e aumentar a renda ao estimular a atuação desses empreendimentos. Isso é possível porque a nova legislação permite que as prefeituras possam ter fornecedores do próprio município, evitando assim que outras empresas, distantes da cidade, assumam esse posto, levando recursos para fora da região.

A possibilidade de se mudar esse quadro é grande. Porém, para isso dar certo, convém às prefeituras ficar atentas às mudanças e estabelecer normas de licitação e contratos próprios, algo até então não adotado e que agora é possível com a lei. Qualquer medida que sirva para auxiliar os micro e pequenos empresários a transpor os entraves do poder público, em especial o municipal, é sempre bem-vinda. Ainda mais quando se procura incentivar a atividade dessas empresas, conferindo-lhes competitividade frente às companhias de maior porte.

Por se tratar de um assunto novo, é preciso acompanhar como se dará a aplicação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Ainda mais porque, em relação aos processos licitatórios, faltam estudos consistentes que sinalizem os resultados das mudanças propostas. A sorte está lançada. Portanto, sai na frente quem estiver preparado para as transformações em curso.

Marcelo Palavéri é advogado, especialista em direito municipal e consultor da área de licitações e contratos da Consultoria em Administração Municipal (Conam).
É autor do livro A Lei da Microempresa e as Licitações Públicas Municipais.
E-mail: conam@conam.com.br.

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