As fraudes ocorridas com o ex-Banco do Estado do Paraná S/A, de incomparáveis proporções, espalharam-se pelo mundo inteiro (Urbi et orbi), que na linguagem comum significa publicá-la aos “quatro ventos”, tornaram-se conhecidas tanto pelos “burgueses”, assim como pelo “proletariado”.
As quantias fraudadas são estimadas por uns, os mais otimistas, em US$ 30 bilhões de dólares, prevendo outros a superação dos 50 bilhões. Dizem que essa barbaridade de dinheiro foi repassada para o exterior por intermédio das chamadas contas CC-5 Banestado. (Obs. CC-5 significa Carta Circular do Banco Central). A dinheirama, como dizem os entendidos, iniciou sua viagem em Foz do Iguaçu com destino a Nova Iork e daquele local continua visitando os vários paraísos fiscais existentes no globo.
A fabulosa operação de lavagem de dinheiro compromete principalmente criminosos de colarinho-branco, que estão sendo investigados por uma CPI, que a “vox populi” acha que vai terminar tudo em pizza, em que pese muitos deputados noticiarem, no sentido figurado, que não gostam de “pizza”.
Acontece, que o pessoal do colarinho-banco, acabou envolvendo nas inúmeras falcatruas, muita gente simples e muitos incautos ou atrevidos, que passaram a ser chamados de “laranjas”, encontrados nos imensos “laranjais” plantados ao redor do mundo.
Mas não é só isso, meus pacientes leitores. Mesmo após a privatização do Banestado constatei pelos trabalhos desenvolvidos na advocacia, a existência de outras falcatruas que me chamaram a atenção, ou seja: tomei conhecimento da existência de uma firma que possivelmente seja “laranja”,denominada Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos, que passou a ser cessionária de inúmeros de créditos do Banestado S/A, que se encontravam sob execuções judiciais.
Com efeito, é exatamente aí que mora o perigo prezadas vítimas e devedores do Banestado S/A, pois constatei que no contrato de cessões de créditos existe uma cláusula de confiabilidade, tornando confidencial os termos do contrato, justamente para manter nas trevas as transações (acordos) realizados pela Rio Paraná com devedores que estavam sendo executados pelo Banestado S/A, propiciando-lhes generosos descontos de até 97,76% para pagamento da dívida.
Ora, o suspeito contrato tem um só objetivo e significado, ou seja: manter em segredo os acordos realizados,certamente temendo que, com a publicidade do processo, outras tantas vítimas possam recorrer ao judiciário, contra a prática abusiva das falcatruas do secreto contrato de cessões de créditos.
Portanto, resta aos incautos devedores, tomar cautela com as propostas de “acordos” dos créditos cedidos pelo Banestado S/A a Rio Paraná, recorrendo, se necessário, ao judiciário, para fazer prevalecer o preceito Constitucional de que “todos são iguais perantea lei”, exigindo, pois, a mesma prerrogativa dos generosos descontos concedidos ao outros tantos devedores.
Albino Kluge
é advogado. albinokluge@aol.com.br