Aos empresários interessados em atuar na nova economia, representada pelo e-commerce, um aviso: aquele que não é bem-sucedido atrás do balcão, não perca tempo e dinheiro atrás da tela! Isso porque o empreendimento virtual é igual ou mais complexo que o empreendimento real. Por exemplo, em meados de julho de 2000 a imprensa mundial noticiou a falência da empresa “Boo.com” – loja virtual de roupas esportivas com sede em Londres. O motivo da falência foi o atraso no lançamento do site e em decorrência deste o maciço investimento em marketing, o que acabou por consumir a quase totalidade do capital investido e no abandono dos investidores. Este é apenas um exemplo do que pode acontecer, por isso a necessidade de cautela, mesmo porque a “Boo.com” conseguiu capitalizar cerca de US$135 bilhões e, ainda sim, o resultado foi a falência.
O ambiente da internet proporciona vantagens aos operadores que a constituem, como atingir um público mundial, realizar negócios com um mercado fluente, permanecer aberto por 24 horas e durante sete dias por semana, conquistar um novo meio de distribuição, interagir com o cliente e utilizar os sentidos humanos (áudio, vídeo e multimídia); por sua vez, algumas das vantagens aos consumidores são o acesso a uma gama enorme de fornecedores sem sair de casa, efetuar uma compra no momento em que estiver pronto para comprar, adquirir produtos inexistentes no mercado real-local e pesquisar preços com maior facilidade e rapidez. Do exposto, percebe-se que a revolução industrial marcou a passagem do capitalismo comercial para o capitalismo industrial. E, hoje, a internet marca a revolução digital. Aos preparados para esse novo mercado o sucesso nos empreendimentos é certo, enquanto que aos ainda apenas interessados recomenda-se cautela e o assessoramento de profissionais especializados do meio de negócios e jurídico.
O apoio conjunto de um conhecedor do mercado com um advogado é essencial, pois os profissionais individualmente não conseguem acompanhar as mudanças e todas as facetas do segmento econômico. Além do que, existem dois momentos ao se optar pela estratégia de atuação no meio virtual, primeiro, o contexto econômico de atuação onde se define a atividade, o capital, o marketing, as competências necessárias, as parcerias empresariais, o sistema logístico de entrega de produtos ou de prestação de serviços; segundo, o contexto jurídico onde se materializa as definições do contexto econômico, através de contratos com fornecedores, consumidores, parceiros, provedores, dentre outros. Percebe-se, então, que o empresário deve estar acompanhado por estrategistas, evitando, desta forma, o fracasso do empreendimento.
No contexto econômico as parcerias empresariais e o marketing ganham enorme ênfase. As parcerias servem principalmente para a complementação de competências e para a capitalização do negócio. Para tanto o empresário deve conhecer suas competências para poder buscar o que lhe falta em outro empresário. As competências correspondem aos pontos fortes da empresa, sua logística de entrega, o capital existente, a tecnologia, o conhecimento do mercado, o respeito do consumidor, são alguns dos exemplos. Enquanto que o marketing empresarial tem se especializado até nas cores de apresentação dos sites, tamanho das letras, exposição dos produtos e conteúdo dos textos apresentados. Tudo para chamar a atenção e conquistar o mercado de forma simples e rápida. Diferente de muitas lojas reais, onde o consumidor precisa, muitas vezes, entrar para ter conhecimento dos preços e do que se oferece.
Como foi referido anteriormente para participar do mercado virtual é necessário estar preparado, principalmente para os elementos modernos existentes nesse “pedaço de chão” da nova economia (José Olinto de Toledo Ridolfo), como a interatividade, dinamicidade, customização, navegabilidade, acessabilidade, conectividade, escalabilidade e clientela. Esse é, portanto, um espaço fechado aos conservadores, caracterizando-se, assim, realmente, como uma nova economia, onde seus operadores devem dispensar mais atenção e seriedade ao negócio.
Patrícia Carvalho
é advogada, em Curitiba. Especialista em Direito Tributário, mestranda em Administração de Empresas e Negócios pela Fundação Getúlio Vargas.