São Paulo – A 9ª Vara de Justiça Federal Criminal de São Paulo acatou pedido do Ministério Público Federal e arquivou o processo aberto contra o delegado da Polícia Federal Edmilson Pereira Bruno, acusado de ?vazar? ilegalmente fotos do dinheiro apreendido pela PF com Gedimar Pereira Passos e Valdebran Carlos Padilha da Silva. A informação foi divulgada pela assessoria de comunicação da Procuradoria da República no Estado de São Paulo.
No pedido de arquivamento, o MPF afirmou que o caso não configurou crime por parte do delegado. Segundo a argumentação do ministério, não surgiu nenhuma prova nas investigações de que Edmilson Pereira Bruno tenha recebido vantagem indevida pela divulgação das fotos, afastando assim, segundo o MPF, a caracterização de crime de corrupção passiva.
O Ministério Público Federal também entendeu que não houve crime de violação de sigilo funcional ?pois as fotos do dinheiro apreendido somente revelam que o dinheiro existe, o que não constitui fato sigiloso?, diz o texto da nota divulgada pela Procuradoria.
O MPF argumentou ainda que não houve quebra de sigilo, o que, segundo a entidade, decorre unicamente da proteção à intimidade, do interesse público, da segurança da sociedade e do Estado e do interesse social. ?Qualquer outra limitação ao direito de informação somente pode ocorrer durante estado de sítio, situação de anormalidade constitucional. O Ministério Público Federal não vislumbrou, na divulgação de fotos do dinheiro apreendido, qualquer dos mencionados fundamentos a justificar segredo ou sigilo no presente caso?, diz a nota.
Na texto, o MPF ainda salienta que as fotos divulgadas não fazem parte do inquérito policial instaurado e que a conduta padrão da PF é a divulgação ampla das operações realizadas, das prisões efetuadas e dos materiais apreendidos.