Arquivado pedido de interpelação contra o ministro Nelson Jobim

O ministro Joaquim Barbosa negou seguimento ao pedido de interpelação contra o presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim. A ação, que foi ajuizada por um grupo de magistrados, advogados e representantes da sociedade civil, pedia ao  Supremo a  manifestação do ministro Jobim para esclarecer se é ou não candidato a cargo eletivo nas  eleições deste ano.

Ao determinar o arquivamento da ação, o ministro Joaquim Barbosa  analisou o fundamento alegado pelos autores  sobre a   competência do Supremo ,  de acordo com o artigo 102, inciso I, alíena ‘n’, da Constituição  Federal . O ministro  afirmou que "a Constituição  Federal, ao definir o interesse direto ou indireto dos membros da magistratura, para efeitos do seu art. 102, I, n, atribuiu-lhe uma noção precisa, de modo a delimitar excepcionalmente a competência do Supremo Tribunal Federal em contraposição à das demais Cortes". Neste ponto o ministro entendeu que o Supremo não é competente para examinar o caso.

Quanto as alegações sobre a competência do Supremo por prerrogativa de foro, Joaquim Barbosa observou que o pedido de interpelação tem como finalidade instruir possível acusação de crime de responsabilidade por parte do ministro Nelson Jobim. O relator ressaltou a existência de previsão constitucional para o Supremo julgar seus próprios ministros em caso de infração penal comum, mas pelos crimes de responsabilidade a competência constiucional para processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal é do Senado Federal. "Trata-se, sem maiores dúvidas, de uma separação constitucional rigorosa entre jurisdições distintas", afirmou o ministro.

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