O ministro Joaquim Barbosa negou seguimento ao pedido de interpelação contra o presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim. A ação, que foi ajuizada por um grupo de magistrados, advogados e representantes da sociedade civil, pedia ao Supremo a manifestação do ministro Jobim para esclarecer se é ou não candidato a cargo eletivo nas eleições deste ano.
Ao determinar o arquivamento da ação, o ministro Joaquim Barbosa analisou o fundamento alegado pelos autores sobre a competência do Supremo , de acordo com o artigo 102, inciso I, alíena ‘n’, da Constituição Federal . O ministro afirmou que "a Constituição Federal, ao definir o interesse direto ou indireto dos membros da magistratura, para efeitos do seu art. 102, I, n, atribuiu-lhe uma noção precisa, de modo a delimitar excepcionalmente a competência do Supremo Tribunal Federal em contraposição à das demais Cortes". Neste ponto o ministro entendeu que o Supremo não é competente para examinar o caso.
Quanto as alegações sobre a competência do Supremo por prerrogativa de foro, Joaquim Barbosa observou que o pedido de interpelação tem como finalidade instruir possível acusação de crime de responsabilidade por parte do ministro Nelson Jobim. O relator ressaltou a existência de previsão constitucional para o Supremo julgar seus próprios ministros em caso de infração penal comum, mas pelos crimes de responsabilidade a competência constiucional para processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal é do Senado Federal. "Trata-se, sem maiores dúvidas, de uma separação constitucional rigorosa entre jurisdições distintas", afirmou o ministro.
