O ministro Cezar Peluso arquivou, no dia 22 de abril, o pedido de Habeas Corpus (HC 103607) feito pelo fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, acusado de mandar matar a missionária Dorothy Stang.

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A defesa dele pedia liminarmente o adiamento do Tribunal do Júri, marcado para 30 de abril, até o julgamento de mérito do HC, cujo pedido é pela nulidade da decisão que levou o processo para a comarca de Belém (PA).

Peluso não viu no caso razão para superar a Súmula 691 – que prevê o arquivamento de HC no Supremo caso o mesmo pedido tenha sido negado liminarmente em tribunal superior e o mérito ainda não tenha sido julgado naquele tribunal.

A defesa de Regivaldo Galvão alegava haver nulidades no processo de desaforamento (mudança do local de julgamento pelo Júri), no Tribunal de Justiça do Pará, cujo acórdão foi publicado em outubro de 2006. Segundo o advogado do fazendeiro, o Tribunal de Justiça paraense deferiu pedido de desaforamento quando ainda se achava pendente recurso contra a pronúncia, sem trânsito em julgado. “Foi prematuro o julgamento dos pedidos de desaforamento”, diziam os advogados no HC arquivado.

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