Armas que temos em casa…

Até o dia 31/12/2008, pode ser regularizada a arma de fogo de uso permitido (calibres 22, 32, 38, etc.) que temos, justificadamente, em casa para proteção de nossa família. O sistema está facilitando ao máximo. Não se tem motivos para deixar de aproveitar este momento, único, para legalização do porte ou da posse da arma (em casa e/ou trabalho) pois, além do procedimento ser extremamente descomplicado, não é necessário pagamento de taxas ou realização de testes de capacidade técnica e de aptidão psicológica, sequer levar a arma em qualquer repartição pública.

Os proprietários de arma de fogo de uso permitido mesmo que não tenham nenhum tipo de registro anterior, necessitam dos seguintes documentos: 1) -cópias autenticadas, do RG, CPF, e comprovante de residência fixa; 2) – preenchimento do formulário Sinarm, obtido em qualquer unidade da Polícia Federal ou expedido pela internet (www.dpf.gov.br); 3) – cópia autenticada, do certificado de registro de arma de fogo e, na falta, cópia autenticada da nota fiscal de compra ou a comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, mesmo declaração firmada na qual constem as características da arma e a condição de proprietário.

As armas de fogo de uso restrito não poderão ser registradas nos moldes da “campanha do desarmamento”, devendo ser obrigatoriamente entregues à Polícia Federal para o pagamento de indenização.

O primeiro passo para adquirir arma de fogo nova é obter a “autorização para aquisição de arma de fogo de uso permitido por pessoa física” (art. 4.º da Lei n.º 10.826/03). Nesta hipótese, é necessária a realização dos testes psicotécnico e de tiro, além do pagamento da taxa.

É obrigatória a renovação do registro de todas as armas, independentemente do proprietário. Aqueles que já tiveram o seu registro renovado pela Polícia Federal a partir de julho de 2004, devem observar o prazo de validade impresso no próprio documento. Os policiais militares, inclusive da reserva, deverão renovar o seu registro junto a sua organização militar.

Importante não esquecer que a posse da arma de fogo com o devido registro só dá direito ao proprietário de mantê-la exclusivamente no interior de sua residência, ou, em seu local de trabalho, desde que seja o titular do estabelecimento. Não é permitido portá-la sem autorização da Polícia Federal, mesmo de um local para outro!

O curioso é que pela nova sistemática, para aquisição de armas, nem militares, magistrados ou membros do Ministério Público escaparam da submissão ao teste de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, nem foram dispensados dos pagamentos de taxas.

Quem não regularizar, após o prazo, terá sua arma apreendida e poderá ser preso em flagrante delito.

Esta oportunidade de regularização não está merecendo a divulgação devida. O perigo está em pessoas serem presas e consideradas criminosas por mero desconhecimento.

Elias Mattar Assad é presidente da Associação Brasileira dos Advogados
Criminalistas. abrac.adv.br

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