O Plenário aprovou na terça-feira (20) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/08, proveniente da Medida Provisória (MP) 415/08, que torna mais rígidas as regras sobre consumo de bebidas alcoólicas para motoristas, punindo a ingestão de qualquer quantidade, mas libera a venda nas margens de rodovia. O projeto foi aprovado com seis emendas do relator-revisor, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que permitiu a venda em estabelecimentos comerciais como hotéis-fazenda, localizados em áreas rurais. Com as alterações impostas pelo Senado, a matéria volta à apreciação da Câmara dos Deputados.

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Dornelles informou que manteve todas as penalidades determinadas no projeto aprovado pela Câmara, mas retirou a proibição de armazéns, hotéis, hotéis-fazenda, supermercados, bares e restaurantes localizados em margens de rodovias em áreas rurais venderem bebidas alcoólicas. Ele exemplificou com a situação de um ônibus de turismo que pára num bar ou num restaurante e os turistas ficam impedidos de tomar um vinho ou uma cerveja enquanto almoçam.

Em pronunciamento após a votação, o senador Paulo Paim (PT-RS) saudou a modificação introduzida por Dornelles, que segundo ele beneficia 50 mil empresas situadas em áreas rurais próximas a rodovias. A medida, estimou Paim, deverá preservar 80 mil empregos aproximadamente. Os senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Flávio Arns (PT-PR), Renato Casagrande (PSB-ES), Gim Argello (PTB-DF) e Mão Santa (PMDB-PI) também elogiaram o relatório de Dornelles e a aprovação da matéria.

O projeto modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para proibir que pessoas com qualquer concentração de álcool no sangue possam dirigir veículo automotor. O Código de Trânsito Brasileiro determina atualmente a aplicação de multas e punições a motoristas que dirigem com nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

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Assim, qualquer condutor flagrado com taxa mínima de álcool no sangue terá de pagar multa de R$ 1.500, aplicada em dobro no caso de reincidência dentro do prazo de um ano. A proposta também proíbe a venda varejista ou o oferecimento de bebida alcoólica em rodovias federais ou em terrenos contíguos a essas rodovias, cuja infração também implicará no pagamento de multa do mesmo valor.

O texto do projeto determina que o estabelecimento comercial situado às margens das rodovias que venda ou forneça bebidas deverá afixar, em local de ampla visibilidade, aviso sobre a proibição de que trata a matéria. Quem descumprir essa norma também estará sujeito ao pagamento de multa, no valor de R$ 300.

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A aplicação das multas e a fiscalização dessas normas caberão à Polícia Rodoviária Federal, segundo o PLV, mas a União poderá firmar convênios com estados, municípios e o Distrito Federal, para que esses entes federativos também possam fiscalizar ou aplicar multas.

Em casos de reincidência, a Polícia Rodoviária Federal ou o ente conveniado deverá comunicar o fato ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) ou, quando se tratar de rodovia concedida, à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para a aplicação da penalidade de suspensão da autorização de acesso à rodovia.

O PLV determina ainda que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência passará a ser infração gravíssima, com penalidades que incluem multas e suspensão do direito de dirigir por um ano. Como medida administrativa, haverá a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação do motorista multado.