O Plenário aprovou na terça-feira (20) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/08, proveniente da Medida Provisória (MP) 415/08, que torna mais rígidas as regras sobre consumo de bebidas alcoólicas para motoristas, punindo a ingestão de qualquer quantidade, mas libera a venda nas margens de rodovia. O projeto foi aprovado com seis emendas do relator-revisor, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que permitiu a venda em estabelecimentos comerciais como hotéis-fazenda, localizados em áreas rurais. Com as alterações impostas pelo Senado, a matéria volta à apreciação da Câmara dos Deputados.
Dornelles informou que manteve todas as penalidades determinadas no projeto aprovado pela Câmara, mas retirou a proibição de armazéns, hotéis, hotéis-fazenda, supermercados, bares e restaurantes localizados em margens de rodovias em áreas rurais venderem bebidas alcoólicas. Ele exemplificou com a situação de um ônibus de turismo que pára num bar ou num restaurante e os turistas ficam impedidos de tomar um vinho ou uma cerveja enquanto almoçam.
Em pronunciamento após a votação, o senador Paulo Paim (PT-RS) saudou a modificação introduzida por Dornelles, que segundo ele beneficia 50 mil empresas situadas em áreas rurais próximas a rodovias. A medida, estimou Paim, deverá preservar 80 mil empregos aproximadamente. Os senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Flávio Arns (PT-PR), Renato Casagrande (PSB-ES), Gim Argello (PTB-DF) e Mão Santa (PMDB-PI) também elogiaram o relatório de Dornelles e a aprovação da matéria.
O projeto modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para proibir que pessoas com qualquer concentração de álcool no sangue possam dirigir veículo automotor. O Código de Trânsito Brasileiro determina atualmente a aplicação de multas e punições a motoristas que dirigem com nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
Assim, qualquer condutor flagrado com taxa mínima de álcool no sangue terá de pagar multa de R$ 1.500, aplicada em dobro no caso de reincidência dentro do prazo de um ano. A proposta também proíbe a venda varejista ou o oferecimento de bebida alcoólica em rodovias federais ou em terrenos contíguos a essas rodovias, cuja infração também implicará no pagamento de multa do mesmo valor.
O texto do projeto determina que o estabelecimento comercial situado às margens das rodovias que venda ou forneça bebidas deverá afixar, em local de ampla visibilidade, aviso sobre a proibição de que trata a matéria. Quem descumprir essa norma também estará sujeito ao pagamento de multa, no valor de R$ 300.
A aplicação das multas e a fiscalização dessas normas caberão à Polícia Rodoviária Federal, segundo o PLV, mas a União poderá firmar convênios com estados, municípios e o Distrito Federal, para que esses entes federativos também possam fiscalizar ou aplicar multas.
Em casos de reincidência, a Polícia Rodoviária Federal ou o ente conveniado deverá comunicar o fato ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) ou, quando se tratar de rodovia concedida, à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para a aplicação da penalidade de suspensão da autorização de acesso à rodovia.
O PLV determina ainda que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência passará a ser infração gravíssima, com penalidades que incluem multas e suspensão do direito de dirigir por um ano. Como medida administrativa, haverá a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação do motorista multado.