A fiscalização, fabricação, comércio, transporte, depósito e uso de fogos de artifício terá mais rigor. Projeto que regulamenta o setor foi aprovado nesta segunda-feira, em primeira votação, no plenário da Câmara de Curitiba.
O documento, de autoria do vereador Ney Leprevost (PSDB) e substitutivo geral de João Cláudio Derosso, presidente da Casa, determina que as fábricas de fogos de artifício só poderão funcionar com licença anual expedida após apresentação de Título de Registro do Ministério do Exército, certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros ou laudo técnico de empresa do ramo de segurança no trabalho, com qualificação específica e vistoria da Secretaria da Segurança Pública.
Proíbe, também, a fabricação de fogos de artifício em locais não autorizados. A instalação das fábricas só será permitida em zoneamento específico, sujeitas à legislação em vigor. Os fabricantes estão obrigados a manter um livro de escrituração de estoque dos produtos químicos básicos, onde lançarão, diariamente, as compras e o consumo de material, enviando ao Ministério do Exército ou a seus órgãos e à Delegacia de Armas e Munições, mapas trimestrais resumidos, constando as entradas, saídas, saldos e nome dos fornecedores. Fica proibida, ainda, a venda a varejo nas instalações das fábricas.
Queima
A queima e uso também tem regulamentação prevista no projeto. A meta é que a queima siga classificação assegurada na proposta. Conforme essa classificação, o uso fica proibido para menores de idade, exigindo a supervisão e orientação de adultos, obedecendo normas de segurança constantes nas embalagens.
O transporte fica sujeito à autorização e expedição de licença da Secretaria da Segurança. Nenhum veículo transportando fogos de artifícios poderá trafegar sem comunicação prévia à secretaria. Para shows pirotécnicos também haverá mais rigor. O projeto prevê desde o espaço para queima, montagem e até fiscalização após a exibição, entre outras questões.