O deputado Armando Monteiro (PTB-PE) concluiu nesta quarta-feira (8) a apresentação de seu parecer à Medida Provisória 316/06, que concede um reajuste de 5,01%, com efeitos a partir de 1º de agosto, para os benefícios da Previdência Social com valores acima de um salário mínimo. O relator não modificou o índice de reajuste, tema de divergências entre os deputados da oposição e os aliados ao governo.
Ele mudou, porém, artigos que tratam da aplicação de um único grau de risco para todos os setores de uma empresa em relação às atividades que podem ensejar acidentes de trabalho. Esse critério é adotado no regulamento da Previdência Social para a concessão dos benefícios decorrentes de incapacidade por acidente, mas uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem impedido o estabelecimento de um único grau de risco.
Cada grau de risco implica uma alíquota diferente: maior o risco, maior a alíquota paga pelas empresas. O relator propôs a rejeição da imposição de um grau único. "O risco de um escritório de administração de uma empresa petrolífera, por exemplo, é bem menor que o de sua plataforma de exploração", argumentou.
Incapacidade
Monteiro também mudou o artigo que presumia que o trabalhador tenha adquirido incapacidade decorrente de sua atividade profissional quando for comprovada uma relação entre o trabalho e o problema que levou ao seu afastamento do serviço.
Atualmente, segundo o Executivo, muitos trabalhadores são prejudicados nos valores de seus benefícios devido ao descumprimento sistemático, por parte das empresas, das regras que determinam a emissão de documentos comunicando ao INSS que houve incapacidade relacionada a uma doença vinculada ao trabalho.