O superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) Eduardo Requião divulgou no último dia 12 a ordem de serviço 26/2006, na qual apresenta as medidas que vão regulamentar as condições de funcionamento emergencial para a movimentação de soja transgênica no Porto de Paranaguá.
A ordem de serviço, que atende liminar da ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie, regulamenta que a soja transgênica deverá ser enviada ao Porto de Paranaguá previamente certificada como soja transgênica. A verificação desta certificação será feita pela Claspar, de acordo com a sistemática de amostragem de classificação. De posse da confirmação da certificação, o caminhão ou vagão transportador de soja transgênica será imediatamente enviado aos silos de fluxo destinados à movimentação exclusiva de soja transgênica no sentido da exportação via Porto de Paranaguá.
O recebimento e o embarque de soja transgênica deverá ser feito de acordo com a Lei de Biossegurança, que exige a segregação da carga, classificada e rotulada dos organismos geneticamente modificados (OGM).