Espera-se para a próxima segunda-feira uma portaria do ministro da Previdência, Luiz Marinho, e do ministro da Fazenda, Guido Mantega, aumentando as pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem ganha acima de um salário mínimo em apenas 5%. O salário mínimo foi aumentado em 9,21%. A diferença menor, para quem ganha mais que um salário mínimo, aumenta a defasagem. Quem logra aposentar-se, no Brasil, pelo sistema previdenciário, recebe a cada ano menos do que deveria receber se as regras aplicadas fossem iguais às do salário mínimo.

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A verdade é que o reajuste das aposentadorias e, conseqüentemente, das pensões pagas pela Previdência é aleatório. O quantum resulta da vontade (ou má vontade) das autoridades. A desculpa para pagar sempre pouco, bem menos do que seria razoável, é que os cofres do INSS não agüentariam reajustes maiores. Ou seja, não agüentariam valores justos. Com a majoração que será fixada pela portaria referida, quem ganha o máximo atual, de R$ 2.894,28, passará a ganhar R$ 3.038,99.

Convenhamos que é muito pouco e, em relação aos trabalhadores de classe média, por vezes não cobre sequer despesas inescapáveis como aluguel ou prestação da casa própria, pagamento de luz, água e assistência à saúde. Isto para não falar nos itens também obrigatórios de despesas como alimentação, vestuário, educação, etc.

Há, no Brasil, um esforço para aumentar a previdência privada complementar, de forma a que esses aposentados e pensionistas tenham ganhos suficientes para manter um nível de vida digno. Mas estamos longe de concretizar esse objetivo, mesmo porque com os baixos salários percebidos por quem se candidata a tão baixas aposentadorias e pensões, pouco ou nada sobra para investir nesses fundos previdenciários privados.

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No Congresso Nacional, lá pelas bandas do Senado, há vozes se levantando pelo estabelecimento de regras fixas para os reajustes das aposentadorias e pensões superiores a um salário mínimo. Entendem os líderes do PSDB, senador Arthur Virgílio, e do DEM, senador José Agripino Maia, que as regras adotadas para a fixação do salário mínimo nacional devem também ser aplicadas aos reajustes de quem precebe acima do mínimo. A idéia é que não fique na vontade arbitrária das autoridades a fixação do quantum, mas que ele seja a soma do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) nacional mais a inflação. Isso garantiria, no caso atual, um aumento de 9,21% para os aposentados e pensionistas que percebem acima do mínimo e não mais os minguados 5%. Isto porque de 9,21% é a majoração do salário mínimo.

A regra reivindicada não corrigiria a defasagem já verificada ao longo de anos de reajustes achatados. Mas seria um caminho para fazer-se justiça. Ou menos injustiça. O salário mínimo, que nos últimos anos tem tido um tratamento melhor do que o que logrou receber em anos anteriores, continua insuficiente e, portanto, mais insuficiente ainda os benefícios previdenciários para quem ganha acima dele. Prova disto é que, desde que permitido por lei, o salário mínimo regional começa a ser adotado por vários Estados da Federação. É o caso do Paraná e também o de São Paulo, maior mercado de trabalho do País. O governador paulista José Serra acaba de anunciar um salário mínimo bem superior ao que é pago nacionalmente.

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O problema das aposentadorias e pensões defasadas, sejam as de um salário mínimo, sejam as maiores, continua e pelo visto continuará enquanto o problema estiver atado ao caixa da Previdência, sempre deficitário. Nos últimos tempos, o governo tem insistido em resolver o problema ampliando o universo de contribuintes através da inclusão no sistema dos milhões de trabalhadores que estão no mercado informal. É um caminho, embora não seja o caminho, pois outras providências precisam ser tomadas. Uma delas é, evidentemente, atacar a sonegação. Outra é a racionalização do sistema que, volta e meia, apresenta impropriedades que levam a desperdícios, quando não corrupção em que o INSS é a vítima. E se ele é a vítima, vítimas continuam sendo todos os trabalhadores brasileiros.